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A tormenta não passou

STF afasta Aécio e determina sua reclusão noturna — e o Senado, com 24 integrantes sob investigação na corte, fecha um cerco de proteção ao tucano

Por Ana Clara Costa Atualizado em 29 set 2017, 06h00 - Publicado em 29 set 2017, 06h00

Fazia pouco tempo que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) havia decidido que era hora de voltar à cena. Desde que, no dia 18 de maio, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou seu afastamento do mandato de senador e a detenção de sua irmã Andrea Neves (hoje em prisão domiciliar), Aécio manteve-se recolhido. Passou semanas sem sair de casa, alternando crises de choro e goles de uísque. Depois de recuperar o mandato, em junho, por resolução do ministro Marco Aurélio Mello, retornou pouco a pouco à ativa e começou a ensaiar a retomada das rédeas do partido. Nas últimas semanas, reuniu-se pelo menos duas vezes com o presidente Michel Temer, de quem está ainda mais próximo, e trabalhou pela candidatura do governador goiano Marconi Perillo à presidência do PSDB, em antagonismo ao atual ocupante do cargo, Tasso Jereissati, com quem hoje está rompido.

Em 26 de setembro, porém, o céu desabou sobre a cabeça de Aécio mais uma vez. Por 3 votos a 2, a Primeira Turma do STF decidiu suspender o tucano de suas funções senatoriais e determinou seu recolhimento noturno — e tudo pelo mesmo motivo que levara o ministro Fachin a afastá-­lo do mandato em maio. Aécio foi uma das principais vítimas dos áudios gravados por Joesley Batista. Numa das conversas, ele aparece pedindo 2 milhões de reais ao empresário a pretexto de custear sua defesa — o mineiro é investigado em seis inquéritos que tramitam no STF.

A decisão da Primeira Turma causou rebuliço no Senado e aproximou críticos cujas ideias havia muito tempo não coincidiam. O ministro Gilmar Mendes, o PT, o PSDB, o governo e até o senador Renan Calheiros, que hoje se opõe sistematicamente a Temer — todos dispararam contra o Supremo. O argumento que os uniu foi que o recolhimento noturno equivalia a uma ordem de prisão — e a Constituição prevê que somente o Senado pode autorizar a detenção de um de seus membros. Já os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, que aprovaram as medidas contra Aécio, entendem que recolhimento não é prisão, mas uma medida cautelar, que, portanto, não precisa da autorização de outro poder para ser cumprida. É isso mesmo que se lê no artigo 319 do Código de Processo Penal: recolhimento noturno é medida cautelar — e ainda esclarece que se trata de um instrumento “diverso da prisão”.

Em uma sessão convocada às pressas, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, articulou com tucanos e com o Palácio do Planalto uma investida para confrontar a corte. Afinal, no Senado há 24 integrantes cuja cabeça pode acabar na bandeja da Lava-­Jato, e todos gostariam de “estancar a sangria” das investigações. Ainda que, nos bastidores, houvesse maioria favorável a Aécio, no último minuto o presidente do Senado adiou o enfrentamento, na expectativa de que o relator do caso no STF, o ministro Marco Aurélio Mello, leve a pauta à votação no Pleno. No entorno de Aécio há a convicção de que, se for analisada em plenário, a decisão será derrubada.

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Para Aécio, a resolução da Primeira Turma do STF equivale a uma “condenação sem julgamento”, e nem no pior de seus pesadelos ele imaginava que pudesse ser afetado por algo parecido. O senador afirma que não fez pedido ilícito algum a Joesley. Apenas pediu 2 milhões de reais emprestados para pagar no futuro. No entanto, nunca apresentou um contrato de empréstimo, uma nota promissória, qualquer coisa que comprove sua versão. Também não explicou por que o “empréstimo” não se materializou através de uma transferência bancária, meio convencional usado pelos cidadãos comuns, mas deu-se em dinheiro vivo, transportado em malas e sob a responsabilidade de alguém que “a gente pode matar antes de fazer delação” — esse alguém, no caso, como se ouve na gravação, é Frederico Pacheco, primo do senador, atualmente em prisão domiciliar.

Publicado em VEJA de 4 de outubro de 2017, edição nº 2550

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