Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

O passado absolve

Como uma múmia inca enterrada à beira de um vulcão há 500 anos ajudou os advogados a reduzir a punição do atacante Paolo Guerrero em um caso de doping

Por Alexandre Salvador Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 7 jun 2018, 15h40 - Publicado em 23 fev 2018, 06h00

O atacante Paolo Guerrero — jogador do Flamengo e o principal nome da seleção do Peru — pode agradecer a Inti, Viracocha, Mama Quilla e Pacha Mama, alguns dos deuses do império inca, por poder participar da Copa do Mundo da Rússia, em junho e julho próximos. Depois de uma partida contra a Argentina, pelas eliminatórias, em outubro do ano passado, ele foi flagrado no exame antidoping com resquícios na urina de uma substância, a benzoilecgonina, cuja produção pelo organismo é associada ao consumo de cocaína. É um estimulante proibido pela Agência Mundial Antidoping (Wada). Suspenso preventivamente pela Fifa, Guerrero seria levado a um julgamento que o afastaria por até quatro anos do futebol. O craque tem 34 anos, o que representaria o fim de sua carreira. Foi salvo, miraculosamente salvo, e pegou apenas seis meses de gancho, graças aos fios de cabelo de mais de 500 anos da múmia de uma menina inca de apenas 13 anos de idade, numa extraordinária história que reú­ne as artes da advocacia e a ciência da arqueologia.

Atenuante – O camisa 9 do Flamengo teria tomado chá de coca na concentração (Sebastian Castaneda/Anadolu Agency/.)

O que houve, desde a denúncia até a absolvição parcial do atleta, tem o tom e o ritmo de um desses filmes de tribunais associado a Os Caçadores da Arca Perdida. Segundo a defesa do jogador, não houve consumo da droga. Às vésperas do jogo contra os argentinos, Guerrero apresentou-se ao treinador com uma leve gripe. Por orientação da nutricionista da Federação Peruana de Futebol, tomou um chá servido pelo garçom do hotel escolhido como concentração da equipe. Seus advogados afirmam que os sachês de chá encontrados no refeitório continham folhas de coca em sua composição, o que explicaria a presença da ben­zoilec­go­ni­na no organismo. “A prova fundamental nesse tipo de defesa é o exame de cabelo”, disse a VEJA Pedro Fida, sócio do escritório Bichara e Motta Advogados, contratado para defender o jogador e que já atuou no caso de outros trinta atletas flagrados em exames antidoping*. “Ele serve para aferir se o atleta possui algum resíduo de uma droga social, esteroide ou substância proibida.” Os resultados da análise do cabelo de Guerrero comprovaram que ele não consumiu cocaína pelo menos nos seis meses anteriores ao teste positivo. O laudo bioquímico que rechaça qualquer irregularidade foi assinado por Luiz Cláudio Cameron, chefe do Departamento de Genética e Biologia Molecular da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio). De Cameron surgiu a ideia de encorpar o discurso de inocência do futebolista com vestígios de um passado longínquo.

(S.E.A /AP; AP/UNIVERSITY OF LEICESTER; Justin Tallis/AFP Photo; Cortesia Johan Reinhard/VEJA)

O acadêmico carioca encaminhou aos advogados um estudo de 2013, conduzido por cientistas da Universidade de Bradford, na Inglaterra, no qual foram apresentados resultados de análises bioquímicas de amostras de cabelo e tecido de três múmias encontradas em 1999 na fronteira do Chile com a Argentina, num território que entre os séculos XV e XVI era colonizado pelos incas. Aos corpos mumificados, de duas meninas (de 13 e 5 anos) e um menino de 5 anos, foi dado o apelido de Crianças de Llullaillaco, alusão ao nome do vulcão próximo do local de onde foram recuperados. Suspeita-se que as crianças tenham sido sacrificadas em uma cerimônia conhecida como capacocha, amplamente descrita pelos conquistadores espanhóis depois da tomada de Cuzco, sede do império inca.

Continua após a publicidade

As três múmias estavam enterradas a 2 metros da superfície, perto do cume congelado do Llullaillaco, a 6 739 metros do nível do mar. A camada de gelo misturada às cinzas vulcânicas que cobriam os restos mortais depositados ali por pelo menos meio milênio formava uma redoma fundamental para o estado inédito de preservação no qual foram encontrados. As temperaturas abaixo de zero e a umidade do local transformaram a camada de gordura da pele das crianças em uma espécie de sabão, impedindo sua decomposição pela ação de bactérias. A menina mais velha, apelidada por seus descobridores de La Doncella, parece ter morrido dormindo. As pernas cruzadas, o corpo encolhido e a cabeça baixa reforçam essa tese. Os cabelos cuidadosamente trançados também.

Ao analisarem as propriedades químicas do cabelo da jovem, os cientistas encontraram traços de benzoilecgonina — sim, a mesma benzoilecgonina identificada em Guerrero. Teria a menina inca inalado cocaína? Impossível, afinal o pó branco processado só seria descoberto em meados do século XIX. O que explicaria a aparição da substância no cabelo da jovem estava depositado entre seus maxilares: uma massa macerada de folhas de coca. A prática de mastigar as folhas e sorver o líquido produzido é comum aos povos andinos até os dias atuais — tribos como os aima­rás e os quíchuas mantêm o hábito para combater os efeitos da altitude no corpo, além de ele fazer parte de diversos rituais xamânicos. Ou seja: a arqueologia provou ser possível a produção de benzoilecgonina sem a ingestão de cocaína processada.

Se havia restos da substância em múmias tão antigas, é bem provável que eles se manifestassem também no organismo do camisa 9, cujo consumo foi, evidentemente, muito mais recente. Convém lembrar que em 1993 o goleiro Zetti, do São Paulo e da seleção brasileira, também alegou a ingestão do chá da folha de coca para explicar o resultado ruim no antidoping. Foi absolvido porque nunca se comprovou que tivesse usado cocaína.

Zetti venceu, mas sem o auxílio de nenhum recurso histórico. “Definitivamente, o argumento que apliquei no caso do Guerrero foi o menos ortodoxo que utilizei em toda a minha carreira jurídica”, diz o advogado Pedro Fida. Aliado ao exame do cabelo de Guerrero e aos depoimentos das testemunhas, o estudo antropológico conseguiu derrubar, em primeira instância, a condenação mais pesada. Chegou-se a um ano de pena, o que o tiraria da Copa, mas houve a redução para apenas seis meses, com o argumento de que ele não fora exposto ao derivado da folha de coca em um ambiente duvidoso, como uma boate, numa noitada qualquer, mas dentro da concentração. A última instância do processo será decidida em março, e a defesa do jogador ainda confia em plena absolvição. “Se o Tribunal Arbitral do Esporte entender que, sim, houve culpa mas em um grau baixíssimo, pode oferecer uma advertência, que foi o que aconteceu no caso do Cielo”, diz o advogado.

Continua após a publicidade

Se o fascinante ineditismo do processo autoriza a dizer que uma múmia foi testemunha de defesa em um caso de doping esportivo, não se trata da primeira vez que se desfez uma injustiça histórica por meio da análise de restos humanos em algum estágio de preservação (veja o quadro ao lado). “O uso pouco provável e criativo de um estudo como o que fizemos com as crianças incas comprova que nosso campo de pesquisa é fundamental para a sociedade”, diz o inglês Andrew Wilson, professor da Escola de Ciências Arqueológicas e Forenses da Universidade de Brad­ford e um dos autores da pesquisa utilizada pela defesa de Guerrero. “Além disso, com a análise de fósseis podemos avaliar o impacto de doenças crônicas no corpo humano, que marcas elas deixam no organismo e, no limite, como funciona a evolução de nossa espécie.”

Publicado em VEJA de 28 de fevereiro de 2018, edição nº 2571

*CORREÇÃO: Originalmente, o texto desta reportagem havia incluído entre os atletas defendidos por Pedro Fida, do escritório Bichara e Motta Advogados, o nadador e campeão olímpico Cesar Cielo. Esta informação estava incorreta. O profissional que defendeu Cielo em acusação de doping foi o advogado Marcelo Franklin, que foi sócio da Bichara e Motta entre os anos de 2013 e 2015. Segundo Franklin, que procurou a reportagem de VEJA, sua ligação com o escritório “não faz com que o citado advogado ou qualquer outro membro daquela sociedade tenha atuado ou participado de qualquer forma no caso do César Cielo, até porque julgado dois anos antes (2011)”. Pelo equívoco, VEJA pede desculpas aos seus leitores.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.