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5 erros que fazem o contribuinte cair na malha fina

Em 2017, quase 70% das retenções de declarações de IR ocorreram por omissão de rendimentos do titular e dependentes

Por Da Redação Atualizado em 13 abr 2018, 17h40 - Publicado em 13 abr 2018, 06h00

– Omissão de rendimentos de titular e dependentes
Esse erro foi responsável por quase 70% das retenções de declarações de imposto de renda em 2017. Dados sobre filhos que trabalham ou cônjuge que tem renda, por exemplo, precisam constar do documento, senão as contas não fecham.

– Divergências entre informações declaradas e as da fonte pagadora
O segundo erro mais frequente (responsável por 35% das 747 500 declarações retidas) muitas vezes se dá por culpa das empresas. Para comprovar sua renda, o funcionário usa o informe de rendimentos fornecido pela companhia. No entanto, se ela precisar fazer correções na hora de prestar contas sobre o IR retido na fonte, isso vai alterar os dados na base da Receita e poderá gerar incompatibilidade com o IR do funcionário.

– Dedução indevida de previdência
A contribuição para as previdências em geral pode ser deduzida do imposto de renda. No entanto, é preciso atentar para o fato de que, em se tratando de previdência privada, apenas o tipo PGBL e os fundos de pensão das empresas são aceitos para dedução. E o limite é de até 12% dos rendimentos do contribuinte.

– Dedução indevida de pensão alimentícia
O erro ocorre, em geral, quando um dos ex-cônjuges, aquele que não ficou com a guarda dos filhos e, portanto, paga a pensão, segue declarando a criança como “dependente”. A classificação correta é “alimentando”, que só permite deduções de gastos com a pensão, médico e educação — e estes precisam ser acordados com um juiz.

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– Valores incompatíveis de despesas médicas
As despesas médicas são uma modalidade de dedução sem limite de valor e, portanto, exigem mais comprovações. Por isso, a Receita costuma pôr na malha fina declarações com valores muito altos, com comprovação insatisfatória ou incompatível com o rendimento declarado.

Publicado em VEJA de 18 de abril de 2018, edição nº 2578

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