OFERTA 10.10! Revista impressa com o MENOR PREÇO DO ANO! 🤑 Assine agora!

Uma semana para as eleições 2026: saiba o que levar no dia da votação

Primeiro turno será realizado no próximo domingo, 4, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília

Por Pedro Cardoso Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 27 set 2026, 07h00 | Atualizado em 28 set 2026, 14h22
Uma semana para as eleições 2026: saiba o que levar no dia da votação Priorize VEJA no Google

A uma semana do primeiro turno das eleições de 2026, que levará os brasileiros às urnas no dia 4 de outubro, é hora de conferir o que é necessário para votar e evitar contratempos no domingo. O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, mas não precisa levar o título em papel. O e-Título também pode ser usado para identificação, desde que apresente a fotografia do titular. Já o celular, embora possa ser levado até a seção eleitoral, deverá ser deixado com os mesários antes da entrada na cabine de votação.

No primeiro turno, as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Eleitores que estiverem em estados com fusos horários diferentes deverão observar o horário local correspondente. No Acre, por exemplo, a votação será realizada das 6h às 15h. Se houver segundo turno, a nova votação ocorrerá no dia 25 de outubro.

Além dos documentos necessários, o eleitor deve estar atento a outra regra antes de sair de casa: celulares, câmeras e outros aparelhos eletrônicos não podem ser levados para a cabine. Uma “colinha” impressa com os números dos candidatos, por outro lado, está liberada e pode facilitar a votação.

Quais documentos podem ser apresentados para votar?

A identificação na seção eleitoral deve ser feita com um documento oficial com foto. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são aceitos carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física e carteira profissional emitida por conselho de classe.

Continua após a publicidade

O documento pode ser utilizado mesmo que esteja vencido. A exigência é que a fotografia e as demais informações permitam identificar o eleitor.

Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas. A carteira de trabalho digital também não pode ser utilizada como documento de identificação para votar.

Continua após a publicidade

É preciso levar o título de eleitor?

Não. O título de eleitor em papel não substitui o documento oficial com foto e também não é obrigatório para a votação.

O documento, porém, reúne informações úteis, como o número da inscrição eleitoral, a zona e a seção. Esses dados também podem ser consultados pelo e-Título.

Continua após a publicidade

O aplicativo da Justiça Eleitoral permite verificar, entre outras informações, a situação eleitoral e o local de votação. Ele também pode funcionar como documento de identificação no momento do voto, mas há uma condição: a fotografia do eleitor precisa aparecer no aplicativo.

Por isso, a recomendação é acessar o e-Título antes do domingo da eleição e conferir se a foto está disponível. Caso ela não apareça, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.

Continua após a publicidade

O celular pode entrar na cabine de votação?

Não. O eleitor pode levar o aparelho até a seção, inclusive para apresentar o e-Título, mas não pode entrar com ele na cabine de votação.

Antes de votar, o celular deverá ser desligado e entregue à mesa receptora. A proibição também alcança câmeras, filmadoras e outros equipamentos eletrônicos capazes de comprometer o sigilo do voto.

Continua após a publicidade

A regra impede, por exemplo, que o eleitor fotografe ou grave o momento da votação.

Lula x Flávio: surpresas e reviravoltas da corrida eleitoral

Pode levar uma “colinha” com os números dos candidatos?

Sim, desde que seja impressa. A anotação em papel com os números dos candidatos pode acompanhar o eleitor até a cabine e ajuda a evitar erros ou esquecimentos durante a votação.

A medida pode ser especialmente útil neste ano porque cada eleitor terá de fazer seis escolhas na urna eletrônica.

A votação começa por deputado federal, cujo número tem quatro dígitos. Em seguida, vem deputado estadual ou distrital, com cinco dígitos.

Depois, o eleitor votará duas vezes para senador. Como duas vagas estarão em disputa em cada unidade da Federação, será necessário escolher dois candidatos diferentes, identificados por números de três dígitos. A sequência termina com os votos para governador e presidente da República, ambos com números de dois dígitos.

Antes de apertar a tecla “Confirma”, a orientação é conferir na tela da urna a foto, o nome, o cargo e a sigla partidária correspondentes ao voto digitado.

VEJA+IA: Este conteúdo foi produzido com auxílio de inteligência artificial e supervisão humana.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

15 marcas que você confia. Uma assinatura que vale por todas.

OFERTA 10.10

Digital Premium

A notícia em tempo real na palma da sua mão!
Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver, + programa de benefícios Prata.
De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 10,10/mês
ECONOMIZE R$ 325 - 45% OFF

Revista em Casa + Digital Premium

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Premium (cada revista sai por menos de R$ 10,00)
De: R$ 59,99/mês
A partir de R$ 32,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês. Após esse período a renovação será de 118,80/ano (proporcional a R$ 9,90/mês).