Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

2ª Turma do STF rejeita denúncia de Janot contra Renan Calheiros

Por unanimidade, colegiado entendeu que PGR não apresentou provas em acusação de recebimento de R$ 800 mil em propina por meio de doação eleitoral

Por Da redação
Atualizado em 10 out 2017, 19h06 - Publicado em 10 out 2017, 18h38

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira denúncia do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot contra o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE), na Operação Lava Jato. A acusação foi apresentada pela PGR em dezembro de 2016.

O colegiado seguiu voto do relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, que entendeu que não há provas para justificar a abertura de ação. Além disso, Fachin afirmou que a PGR baseou a denúncia apenas nos depoimentos de delação do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e não apresentou o relatório final das investigações.

 

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. O ministro Celso de Mello, também membro da Segunda Turma, não participou da sessão de hoje.

Continua após a publicidade

Na denúncia, Janot acusou os parlamentares do recebimento de 800.000 reais de propina em forma de doação legal de campanha, em troca de garantir um contrato entre a empresa de engenharia Serveng Civilsan e a Petrobras.

De acordo com o ex-procurador, o esquema envolveria a atuação de Paulo Roberto Costa, cuja manutenção no cargo teria sido chancelada por Renan Calheiros. Nas tratativas, conforme a denúncia, Aníbal Gomes teria servido de intermediário entre o senador, a empresa e a Petrobras.

Continua após a publicidade

“Nas mesmas datas que ocorreram transferências e depósitos bancários, isso examinei nos autos, a partir do diretório nacional, outras doações foram realizadas por sociedades empresarias que somaram ali o saldo existentes e cujas quantias foram direcionadas do diretório nacional e diversos outros candidatos e outros comitês. Eu relaciono uma a uma dessas transferências, para concluir a que a narrativa que pretende estabelecer a correção entre a doação eleitoral supostamente negociada em favor do codenunciado referido e os depósitos realizados pela Serveng na conta do diretório nacional, neste inquérito, não encontra suporte indiciário seguro para o prosseguimento da persecução penal”, disse Fachin.

O ministro também comentou, como crítica, que o relatório final do inquérito jamais chegou ao Supremo Tribunal Federal. A denúncia foi apresentada pela PGR em dezembro, quando a PF ainda não havia enviado relatório final.

“Foi uma demonstração de que vazamentos mentirosos e delações forçadas não se sobrepõem aos fatos reais. Nunca cometi ato ilícito algum. Por isso, acredito que essas denúncias irresponsáveis, injustas e deliberadamente fracionadas pelo ex-procurador, seguirão o destino das quatro já arquivadas e serão rejeitadas uma a uma”, disse Renan Calheiros, em comentário sobre a decisão.

Continua após a publicidade

(com Agência Brasil e Estadão Conteúdo)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.