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TSE suspende decisão que deixava Paes inelegível por 8 anos

Decisão inclui também o deputado Pedro Paulo, dono da campanha investigada de 2016; ex-prefeito aparece em segundo lugar em pesquisa para o Governo

Por Estadão Conteúdo
12 Maio 2018, 10h01

O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma liminar para suspender uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que deixava inelegíveis por oito anos o ex-prefeito Eduardo Paes (DEM) e o deputado Pedro Paulo (DEM-RJ).

Em dezembro do ano passado, por 4 votos a 3, o TRE-RJ declarou os dois inelegíveis pela prática de abuso de poder econômico e político na campanha de Pedro Paulo à Prefeitura do Rio de Janeiro em 2016. A liminar de Mussi suspendeu a decisão do TRE-RJ até o julgamento de mérito da questão pelo TSE.

Em uma avaliação preliminar, Mussi afirmou que a imposição de inelegibilidade no caso parece “descabida à primeira vista”.

Pesquisa

Nesta sexta-feira, foi divulgado o mais recente levantamento sobre a disputa eleitoral para o Rio de Janeiro, promovido pelo instituto Paraná Pesquisas. Entre os entrevistados, o senador Romário (Podemos) apareceu em primeiro lugar, no cenário considerado mais provável pela empresa, com 24,3% das intenções de voto.

Paes viria em segundo, com 13,5%, em empate técnico com o ex-governador Anthony Garotinho (PRP), que registrou 11,2%. O deputado Indio da Costa (DEM), o técnico de vôlei Bernardinho (Novo) e o deputado Miro Teixeira (Rede) viriam na sequência, com 8,2, 6,3 e 5,9%, respectivamente.

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No bloco seguinte, aparecem o ex-ministro Celso Amorim (PT), com 3,4%, o vereador Tarcísio Motta (PSOL), com 3,0%, o ex-juiz Wilson Witzel (PSC), com 2,9%. Por fim, o antropólogo Rubem César Fernandes (PPS) aparece com 0,9%.

As pesquisas do instituto Paraná Pesquisas para o Governo do Rio de Janeiro e o Senado foram realizadas em 44 municípios do Estado do Rio, entre os dias 4 e 09 de maio de 2018, entrevistando um total de 1.850 eleitores. O nível de confiança é de 95,0% e a margem de erro é de 2,5% para mais ou para menos.

A contratante registrada junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tendo como contratante a Casa Brasil Empreendimentos Culturais e Editoriais Ltda. e como identificação a sequência RJ-09134/2018.

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