TSE suspende convênio para ceder dados ao Serasa
Dados cadastrais de 141 milhões de brasileiros seriam repassados à empresa privada de proteção de crédito; plenário da Corte analisará o caso
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em caráter provisório, suspender o convênio firmado com o banco de cadastros de consumidores Serasa Experian. A medida, assinada pelo diretor-geral do tribunal, Anderson Vidal Corrêa, interrompe o repasse de dados cadastrais de eleitores à empresa de proteção ao crédito, previsto para ocorrer nos próximos meses. A possibilidade de compartilhamento dos dados será analisada por todos os ministros do TSE em plenário.
O acordo entre o TSE e o Serasa foi assinado pela ex-corregedora-geral de Justiça, Nancy Andrighi, e mantido pela atual corregedora, Laurita Vaz. A troca de informações, cujos detalhes foram publicados na edição de 23 de julho do Diário Oficial da União, prevê que a Corregedoria do TSE repasse ao Serasa os nomes dos eleitores, o número e a situação da inscrição eleitoral, nome da mãe dos cidadãos, data de nascimento e informações sobre óbitos. Como contrapartida, o Serasa forneceria certificados digitais ao TSE.
A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, havia defendido a suspensão do acordo envolvendo o fornecimento de dados e informado que os ministros da corte deveria dar aval ou não à parceria porque “o cadastro fica sob a responsabilidade da Corregedoria-Geral, mas é patrimônio do povo brasileiro”. A magistrada afirma não ter tido conhecimento prévio do compartilhamento de informações.
“Compartilhamento de informações nós não aceitamos de jeito nenhum, nem para fins judiciais, às vezes, que não sejam explicados. Mas, realmente, isso não é aceitável”, disse a presidente do TSE.
Em nota divulgada ontem, a Serasa Experian afirmou que “não recebeu a base de dados do TSE de 141 milhões de brasileiros e não receberá”. Diz a nota: “Todas as informações obtidas pela Serasa Experian através do convênio são públicas e de natureza cadastral, podendo ser acessadas no site do TSE ou nos cartórios de registro de pessoas naturais, para verificação ou consulta, por todo e qualquer interessado. Este convênio não prevê qualquer exclusividade no fornecimento de dados pelo TSE à Serasa Experian, tendo como objetivo a verificação de dados para evitar fraudes contra consumidores brasileiros e também facilitar o acesso do cidadão ao crédito”.