BLACK FRIDAY: ASSINE a partir de R$ 1 por semana
Continua após publicidade

TSE suspende afastamento do presidente do TRE-SP

O argumento dos ministros é que o Tribunal Regional Eleitoral tem esfera federal e, portanto, o TJ de São Paulo não possui gerência sobre ele

Por Valmar Hupsel Filho
1 jun 2012, 13h16

Por quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou o afastamento do desembargador Alceu Penteado Navarro da presidência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. A decisão do TSE, proferida na noite desta quinta-feira, ocorreu horas depois da notificação oficial do TJ-SP ter chegado às mãos do presidente do TRE-SP.

O argumento do TSE é que o TRE tem esfera federal e, portanto, o TJ de São Paulo não possui gerência sobre ele. “Consideramos apenas o aspecto formal”, comentou o ministro Marco Aurélio Mello, que levantou a questão na sessão. Segundo Mello, quando um desembargador assume a presidência do TRE, licencia-se do Tribunal de Justiça e só pode ser afastado de seu mandato, que tem duração de dois anos, por um tribunal federal – no caso o próprio TRE ou o TSE.

“Vamos inverter a situação: será que o TRE pode afastar o presidente do Tribunal de Justiça? Claro que não”, concluiu. De acordo com Mello, mesmo que o procedimento administrativo aberto contra Navarro no TJ-SP tenha conclusão desfavorável a ele, a decisão sobre o afastamento cabe aos tribunais federais.

O desembargador Alceu Penteado Navarro é alvo de procedimento administrativo aberto pelo TJ-SP para verificar denúncias de recebimento irregular de benefícios, como férias e licenças-prêmio. Navarro era presidente da Comissão de Orçamento do Tribunal entre os anos de 2008 e 2010, quando autorizou pagamentos integrais dos benefícios para si e para outros desembargadores e seus respectivos funcionários.

Continua após a publicidade

O voto de Marco Aurélio Mello foi seguido pelos dos ministros Dias Toffoli, Arnaldo Versiani e Henrique Neves. A ministra-corregedora Geral Eleitoral, Nancy Andrighi, disse ter ficado sensibilizada pelos argumentos, mas informou que recebera os documentos referentes ao afastamento pouco antes da sessão e que não teve tempo de estudar o processo.

Ela sugeriu que o caso fosse analisado na sessão da próxima terça-feira. Os ministros Gilson Dipp e Cármen Lúcia também votaram pelo adiamento, mas a proposta não foi aceita. O TJ-SP informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não iria comentar a decisão.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

A melhor notícia da Black Friday

Assine VEJA pelo melhor preço do ano!

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana

a partir de R$ 1,00/semana*
(Melhor oferta do ano!)

ou

BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

a partir de R$ 29,90/mês
(Melhor oferta do ano!)

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas. Acervos disponíveis a partir de dezembro de 2023.
*Pagamento único anual de R$52, equivalente a R$1 por semana.