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TSE não decide sobre possibilidade de réu concorrer à Presidência

Corte entendeu que parecer sobre a questão poderia ‘antecipar’ a análise de casos concretos

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 29 Maio 2018, 23h14 - Publicado em 29 Maio 2018, 23h09

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou analisar nesta terça-feira uma consulta do deputado federal Marcos Rogério (DEM-RO), que questionou a Corte Eleitoral sobre a possibilidade réus em ações penais assumirem o mandato de presidente da República. A discussão no plenário do TSE durou menos de cinco minutos.

Um eventual entendimento do TSE favorável à consulta poderia, em tese, ameaçar as candidaturas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) e do deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ). Lula foi condenado em segunda instância e preso no âmbito da Operação Lava Jato no caso do triplex do Guarujá (SP) e é réu em outras seis ações penais.

Bolsonaro, por sua vez, é réu por injúria e apologia ao crime em duas ações penais perante o Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo uma declaração sobre a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), de que “não estupraria a deputada porque ela não mereceria”.

Antecipação

Para o relator, ministro Napoleão Nunes, faltava à consulta o indispensável requisito da abstratividade. “O pronunciamento do tribunal poderia incidir sobre casos concretos, antecipando entendimento em matéria a ser debatida apenas na apreciação de eventual pedido de candidatura”, disse Napoleão.

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O ministro Tarcísio Vieira concordou com o colega. “Não convém responder a esse tipo de consulta porque estaríamos engessando a nossa própria atividade jurisdicional no momento próprio”, afirmou Tarcísio.

A própria área técnica do TSE havia defendido a rejeição da análise da consulta, sob a alegação de que os questionamentos formulados pelo deputado poderiam antecipar “ilação sobre situação concreta que somente poderá ser aferida na data ou após a realização do pleito eleitoral”.

Confira as perguntas feitas pelo deputado Marcos Rogério (DEM-RO):

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1) Pode um réu em ação penal na Justiça Federal candidatar-se à presidência da República?

2) Em caso de resposta positiva à pergunta anterior, caso eleito e perdurando a condição de réu, ele poderá assumir o mandato de Presidente da República?

3) Em caso de resposta positiva às indagações anteriores, pode um réu em ação penal na Justiça Federal, em razão de denúncia de supostos crimes cometidos no exercício da Presidência da República, em mandato anterior, candidatar-se à presidência da República?

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4) Em caso de resposta positiva à pergunta anterior, caso eleito e perdurando a condição de réu, ele poderá assumir o mandato de Presidente da República?

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