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TSE diz que servidor foi demitido por assédio moral com motivação política

O tribunal afirmou que Alexandre Machado, que atuava no setor de distribuição de propaganda a rádios, mentiu em depoimento à PF

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 26 out 2022, 16h54 - Publicado em 26 out 2022, 16h32

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou há pouco uma nota afirmando que a demissão do servidor Alexandre Gomes Machado, que era ligado a setor de distribuição de propaganda a rádios, foi motivada por “indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas”. Mais cedo, o tribunal se limitou a informar que a exoneração se deu “em virtude do período eleitoral a gestão do TSE vem realizando alterações gradativas em sua equipe”.

Depois de ser exonerado, Machado procurou a Polícia Federal na manhã desta quarta-feira para prestar um depoimento em que disse ter sido demitido após ter relatado a seus superiores no tribunal a ocorrência de irregularidades na veiculação da propaganda de Jair Bolsonaro por rádios, conforme a campanha do presidente denunciou nesta semana.

Segundo o TSE, as alegações do servidor são “falsas e criminosas” e também serão “responsabilizadas”. A reação dele foi atribuída a uma “tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado”.

A nota também nega que Machado tenha informado reiteradamente ao TSE, desde 2018, falhas de fiscalização na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita, como o servidor disse à PF. E aponta que ele deveria, segundo a lei, ter comunicado qualquer eventual problema nos procedimentos “imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização”.

O tribunal reforçou ainda que a distribuição do material a ser veiculado no horário gratuito não é função do TSE. “São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019”, informou.

Também sobre as emissoras, a nota diz que elas devem cumprir o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha.

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Leia abaixo a íntegra da manifestação do TSE:

O Tribunal Superior Eleitoral informa que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas.

A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado.

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As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas.

Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita”.

Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização.

É importante reiterar que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019.

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