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TSE cassa chapa no PI e abre precedente para casos de laranjas

Seis vereadores de Valença do Piauí (PI) perdem mandato por fraudar cota de gênero; PSL é investigado em circunstâncias semelhantes em MG e PE

Por Da Redação
Atualizado em 18 set 2019, 09h06 - Publicado em 18 set 2019, 00h53

Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite desta terça-feira 17, manter a cassação e a inelegibilidade de seis vereadores eleitos em 2016 na cidade de Valença do Piauí (PI) por ligações com “candidaturas laranjas”. Os ministros entenderam que os políticos em questão se beneficiaram de e candidaturas fictícias de candidatas que preencheram a cota mínima de mulheres para suas respectivas legendas e não chegaram sequer a fazer campanha eleitoral.

A decisão pode significar um precedente para outros julgamentos que envolvem acusações de candidaturas laranjas, como os de chapas do PSL em Minas Gerais e Pernambucos nas eleições de 2018, em investigações que atingem nomes fortes ligados ao governo do presidente Jair Bolsonaro, como o presidente de sua legenda, Luciano Bivar, e o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.

O julgamento finalizado pelo TSE nesta terça-feira teve início no dia 14 de março deste ano e foi interrompido por divergência. Retomado na sessão desta terça, retira o mandato de seis vereadores dentre os onze eleitos para a Câmara de Valença do Piauí.

A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) prevê um mínimo 30% de candidaturas femininas em chapas eleitorais.  Ao todo, entre eleitos e não eleitos, 29 candidatos tiveram o registro indeferido por supostamente lançarem candidaturas femininas fictícias para alcançar o mínimo previsto.

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Os ministros Edson Fachin, Geraldo Og Fernandes e Sérgio Banhos defenderam que a fraude na cota de gênero não deveria levar à cassação de toda a chapa. Votaram pela cassação os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Luís Roberto Barroso, Jorge Mussi (relator da matéria) e a presidente do TSE, Rosa Weber, que desempatou a questão. 

Em seu voto, Rosa Weber ressaltou a importância do papel da Justiça Eleitoral para corrigir a distorção histórica que envolve a participação feminina no cenário político. “Este Tribunal Superior tem protagonizado a implementação de práticas que garantam o incremento da voz ativa da mulher na política brasileira, mediante a sinalização de posicionamento rigoroso quanto ao cumprimento das normas que disciplinam ações afirmativas sobre o tema”, afirmou.

Na conclusão, o Plenário do TSE determinou a cassação do registro dos vereadores eleitos Raimundo Nonato Soares (PSDB), Benoni José de Souza (PDT), Ariana Maria Rosa (PMN), Fátima Bezerra Caetano (PTC), Stenio Rommel da Cruz (PPS) e Leonardo Nogueira Pereira (Pros). Eles também foram declarados inelegíveis por oito anos, bem como o candidato Antônio Gomes da Rocha (PSL), não eleito.

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