TSE aprova cotas para negros no Fundo Eleitoral e no tempo de TV para 2022
Decisão, tomada por 6 votos a 1, atendeu a consulta feita pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) e valerá apenas para a eleição de 2022
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)aprovou no final da noite desta terça-feira, 26, a distribuição proporcional dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – o chamado Fundo Eleitoral – e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a eleição, a partir da disputa de 2022.
A divisão dos recursos ainda será regulamentada por uma resolução do tribunal. A decisão foi tomada durante análise de uma consulta apresentada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ). A parlamentar questionou o TSE se uma parte dos incentivos às candidaturas femininas previstos na legislação poderia ser reservada especificamente para candidatas da raça negra e se 50% das vagas e da parcela do Fundo Eleitoral deveriam ser direcionadas para essas candidaturas. A petista questionou também sobre a possibilidade de reservar vagas – uma espécie de cota – para candidatos negros, destinando 30% do fundo e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV a essa finalidade.
Por 6 votos a 1, os ministros responderam afirmativamente, em parte, ao primeiro quesito, e propôs que os recursos e o tempo gratuito no rádio e TV sejam proporcionais ao número de candidatos negros registrados na disputa, sejam homens ou mulheres. Quanto ao segundo questionamento, o plenário respondeu negativamente, por entender que cabe ao Congresso criar os instrumentos legais para que as cotas se concretizem, não cabendo ao Poder Judiciário formular essa proposta.
O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto foi o único a votar contra todos os quesitos por entender que a definição dessas regras caberia ao Congresso.
Por 4 votos a 3, os ministros entenderam, no entanto, que a distribuição igualitária não poderia valer para as eleições deste ano em razão do princípio da anualidade eleitoral – previsto no artigo 16 da Constituição Federal e segundo o qual as regras que alteram o processo eleitoral precisam estar em vigor um ano antes do pleito.
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, classificou como histórica a decisão. “Há momentos na vida em que cada um precisa escolher em que lado da história deseja estar. Hoje, afirmamos que estamos do lado dos que combatem o racismo e que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores”, afirmou. “O racismo no Brasil não é fruto apenas de comportamentos individuais pervertidos; é um fenômeno estrutural, institucional e sistêmico. E há toda uma geração, hoje, disposta a enfrentá-lo”, afirmou.