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TRE barra candidaturas de mulher de líder do CV, neto de bicheiro e irmão de Marcinho VP

Registros de Mariana de Souza, João Drumond e Cristiano Hermógenes foram negados por suspeita de ligação com o crime, o que negam

Por Rayssa Motta Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Ludmilla de Lima Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 11 set 2026, 12h49 | Atualizado em 11 set 2026, 15h22
TRE barra candidaturas de mulher de líder do CV, neto de bicheiro e irmão de Marcinho VP Priorize VEJA no Google

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) impugnou nesta sexta-feira, 11, os registros das candidaturas de Mariana de Souza (PP) a deputada federal e de João Drumond (PRD) e Cristiano Hermógenes (Avante) a deputado estadual por ver conexões com o crime organizado.

Mariana é casada com Wilson Marques de Albuquerque, líder do Comando Vermelho em Alagoas, João é neto do bicheiro Luizinho Drumond e vice-presidente da escola de samba Imperatriz Leopoldinense e Cristiano Hermógenes é irmão de Marcinho VP, chefão do CV. Eles podem recorrer judicialmente e, enquanto isso, fazer campanha, aparecer na urna e ter seus votos contados provisoriamente até que saia uma decisão final sobre cada caso.

Uma das prioridades da Justiça Eleitoral neste ano é impedir a infiltração de facções, milícias e contraventores na política. “Mais uma vez, este tribunal está dando a resposta de que o crime organizado não terá candidato deferido”, declarou o desembargador Cláudio de Mello Tavares, presidente do TRE do Rio de Janeiro, ao julgar o processo de Mariana. O desembargador Guilherme Calmon defendeu que, levando em conta o “momento político-institucional” atravessado pelo estado, o tribunal precisa dar uma “resposta à altura” contra o crime organizado. 

O procurador eleitoral Flávio Paixão, que move as ações, argumentou que as candidaturas de Mariana e Cristiano não representam um projeto político autônomo, mas uma tentativa de infiltração do CV no Poder Legislativo. O vínculo, na avaliação dele, é “inegável”.

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Paixão também sustentou que João Drumond e Mariana de Souza vinham fazendo campanha conjunta em territórios controlados pelo Comando Vermelho e que a relação estreita dos dois é apontada em relatórios de inteligência do Ministério Público. Drumond estaria frequentando áreas dominadas pelo tráfico no Complexo da Penha, inclusive, em períodos noturnos. A candidatura, de acordo com o procurador, teria como objetivo a defesa dos “interesses do jogo do bicho” na Assembleia Legislativa.

A defesa, a cargo do advogado Eduardo Damian Duarte, negou que João seja conivente com o crime organizado e que tenha ligação com o tio Vinícius Drummond, apontado como um dos líderes da nova contravenção no Rio. “Ele estar presente em uma favela, que é o berço da escola de samba que ele sempre conviveu e convive, não é motivo para o indeferimento”, argumentou. O advogado Jadir Elias Lemos do Santos, que representa Cristiano, argumentou que todas as certidões de antecedentes criminais f0ram apresentadas à Justiça Eleitoral e que ele não é alvo de investigações. “Não se pode transformar o parentesco em prova que a investigação não produziu”, defendeu.

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Formalmente, a Lei da Ficha Limpa exige, para a rejeição do pedido de registro dos candidatos, a condenação em segunda instância. Desde 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que laranjas a serviço do crime sejam neutralizados antes mesmo da conclusão dos processos pendentes na Justiça, que podem se arrastar por anos. O TSE não definiu, no entanto, critérios objetivos para filtrar os casos suspeitos. 

Em cada estado, os tribunais regionais eleitorais têm adotado parâmetros por conta própria. No Rio de Janeiro, por exemplo, os desembargadores barram as candidaturas quando há “indícios robustos e precisos” de envolvimento com o crime e consideram insuficientes “mera denúncia, notícia de imprensa ou fama pública”.

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A decisão foi unânime em relação a Mariana e Cristiano. No caso de João, a desembargadora Tathiana de Carvalho Costa, relatora do processo, votou a favor da candidatura por não ver provas de envolvimento com o crime além do sobrenome. Ela considerou que o parentesco, por si só, não é razão para impedir a participação dele na eleição. “O candidato não pode ser capturado, para fins de restrição de direitos políticos, por uma característica de nascimento ou de parentesco, que não escolheu e sobre a qual não tem qualquer controle”, defendeu a magistrada, acompanhada pelo desembargador Paulo Salomão Filho.

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