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TRF4 rejeita por unanimidade embargos de declaração de Lula

Defesa do petista ainda pode recorrer, mas apenas contra a decisão desta segunda-feira. Oitava Turma, porém, tem tradição de negar esse tipo de recurso

Por Paula Sperb
Atualizado em 26 mar 2018, 17h40 - Publicado em 26 mar 2018, 14h03

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, negou nesta segunda-feira (26) os embargos de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a decisão, em segunda instância, que aumentou a pena no caso do tríplex no Guarujá, em São Paulo, para doze anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Os desembargadores aceitaram, entretanto, ajustar pontos específicos no texto do acórdão da decisão que tomaram no dia 24 de janeiro. Serão corrigidos, por exemplo, o nome da OAS, da OAS Empreendimentos e do Instituto Lula em alguns trechos. A defesa do petista pode recorrer mais uma vez, mas o novo recurso deve ser especificamente sobre a decisão relativa aos embargos de declaração — contudo, a Oitava Turma não tem acolhido esse tipo de recurso.

Com a decisão por unanimidade, o extrato da ata da sessão deve ficar pronto até amanhã, o que permitiria a prisão imediata de Lula. Porém, a execução da pena está suspensa até 4 de abril, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente.

Os embargos de declaração são um tipo de recurso que não tem o poder de reverter a condenação. Servem apenas para esclarecer pontos específicos da decisão. Agora, a defesa de Lula poderá recorrer contra a condenação sem segunda instância no Superior Tribunal de Justiça ou no próprio STF.

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A defesa apontou 23 omissões, obscuridades ou contradições no mérito do acórdão e indicou ainda dez omissões nas preliminares do julgamento. Segundo o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo, foram examinados todos os tópicos apresentados pelos advogados de Lula.

Qualquer que fosse o resultado do julgamento desta segunda, Lula já tinha a garantia de que não seria preso. Ao apreciar um  habeas corpus preventivo do petista na última quinta-feira (22), o plenário do STF decidiu adiar a sessão de julgamento para o dia 4 de abril, depois do feriado da Semana Santa, e concedeu uma liminar para evitar sua prisão até lá.

Na sexta-feira (23), o STF emitiu o salvo-conduto que impede a eventual prisão de Lula até a retomada do julgamento de seu habeas corpus. A emissão do documento é uma formalidade cumprida para efetivar a liminar concedida na quinta-feira durante sessão do STF para julgar o HC.

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