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TRF4 nega novo interrogatório pedido por Antonio Palocci

Ex-ministro pretendia falar ao tribunal em processo no qual já foi condenado em primeira instância. Ele abordaria esquema de corrupção na Sete Brasil

Por Estadão Conteúdo 15 fev 2018, 19h09

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou ao ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci ouvi-lo novamente. Preso desde setembro de 2016 e em tratativas para uma delação premiada, Palocci queria ser reinterrogado pelo TRF4 em um processo da Operação Lava Jato.

Nesta ação, o ex-petista foi condenado a 12 anos, dois meses e 20 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é acusado do envolvimento em pagamentos de 10,2 milhões de reais em propina, referente a contratos firmados pelo Estaleiro Enseada do Paraguaçu – de propriedade da Odebrecht – com a Petrobras, por intermédio da Sete Brasil. O dinheiro, segundo a sentença do juiz federal Sergio Moro, foi pago ao marqueteiro de campanhas do PT João Santana.

O processo tramita, atualmente, no TRF4, que vai analisar, em segunda instância, a sentença aplicada por Moro a Palocci e a outros condenados. O ex-ministro foi interrogado em abril do ano passado pelo juiz federal. Na ocasião, Antonio Palocci sugeriu entregar informações que seriam “certamente do interesse da Lava Jato”, mas sem entrar em mais detalhes.

No novo depoimento, conforme a defesa do ex-ministro, ele daria informações sobre a formação e o financiamento da Sete Brasil, além de tratativas das quais participou para estabelecer um esquema de corrupção que desviou dinheiro de contratos para a construção de sondas pela empresa.

Para o desembargador Gebran Neto, relator da Lava Jato no tribunal, no entanto, o sistema processual brasileiro “não permite a seletividade de declarações dos corréus, o aguardo da solução da causa com a responsabilidade criminal para, posteriormente, buscar a alternativa da confissão ou colaboração para redução de pena”.

Ao negar o pedido do ex-ministro, o magistrado afirma que “em alguns pedidos de reinterrogatórios em segundo grau, no âmbito da Operação Lava-Jato, é a intenção em obter benefícios, revelando fatos já apurados no curso da instrução ou que somente são importantes para processos conexos ou novas investigações”.

“Estas informações não têm qualquer utilidade neste processo, porque não podem ser usadas como prova. Se há fatos a serem revelados, devem ser prestadas as informações perante a autoridade policial ou o Ministério Público Federal”, sustenta Gebran.

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