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TRF4 nega mais um recurso de José Dirceu, que fica perto da prisão

Ex-ministro da Casa Civil ainda poderá apresentar um último recurso na segunda instância, mas ficou perto de voltar para a cadeia

Por Guilherme Venaglia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 19 abr 2018, 15h28 - Publicado em 19 abr 2018, 15h22

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou os embargos infringentes apresentados pelo ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu (PT) contra a sua condenação na Operação Lava Jato. Com a decisão, fica mantida a pena de 30 anos, nove meses e dez dias de prisão, pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A prisão do ex-ministro pode ser decretada em menos de um mês.

Apesar da derrota, a decisão foi parcialmente favorável a Dirceu. Se o TRF4 tivesse decidido não conhecer (não analisar) o pedido, estaria encerrado o processo em segunda instância e ele poderia ser preso. Diante da análise e negativa, o ex-ministro poderá apresentar ainda embargos de declaração contra o acórdão da decisão nessa quinta-feira.

José Dirceu foi considerado culpado por ter promovido vantagens indevidas à empreiteira Engevix em ao menos quatro contratos com a Petrobras, que lhe renderam pagamentos de propina, segundo a denúncia — a defesa nega as acusações. Ao contrário do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o processo contra Dirceu coube esse outro tipo de recurso por ter havido uma divergência: os três desembargadores não concordaram em relação à dosimetria da pena, já que o relator, João Pedro Gebran, pedia que a punição fosse maior.

Os embargos infringentes da Lava Jato são julgados pela 4ª Seção do TRF4, que reúne a 8ª Turma – a que condenou Lula – e a 7ª Turma. A votação foi unânime no quórum formado pelos desembargadores Salise Sanchotene, Márcio Rocha, Cláudia Cristófani, Victor Laus, Leandro Paulsen e pelo juiz federal Nivaldo Brunoni, que cobre as férias de Gebran.

A ordem do Tribunal é a de que a execução da pena de José Dirceu deva ser executada pelo juiz Sergio Moro tão logo se avaliarem os novos embargos que o ex-ministro pode apresentar, que não têm o poder de alterar a condenação. Após a publicação do acórdão, a defesa de Dirceu será notificada e terá 12 dias (dez para abrir a intimação eletrônica e dois de prazo regimental) para apresentar o recurso.

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Paralelo ao TRF4, Dirceu segue a mesma estratégia – derrotada – que o ex-presidente Lula articulou no Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de evitar a prisão. Ele entrou com um habeas corpus preventivo no STF alegando que a súmula do TRF4 que torna automático o cumprimento da pena quando esgotados os recursos em segunda instância desobedece a jurisprudência da Corte, que torna possível, mas não obrigatória, a prisão.

Não há prazo para julgamento do caso no Supremo. Se permanecer o quadro do STF no julgamento de Lula, há maioria para recusar pedidos do tipo, contabilizando os cinco ministros a favor da prisão em segunda instância (Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia) e a ministra Rosa Weber que, apesar de ser contra, tem se colocado contra habeas corpus do gênero em defesa do atual entendimento da Corte.

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