TRF4 nega inclusão de oitiva de Tacla Duran em ação contra Lula
A inclusão do depoimento de Duran no inquérito em que o ex-presidente é réu havia sido negada outras duas vezes, pelo juiz Sergio Moro
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última quarta-feira (11), os embargos de declaração da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no habeas corpus que solicitava a oitiva do ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Duran no processo que apura a procedência de um apartamento em São Bernardo do Campo e um terreno destinado à construção do Instituto Lula.
De acordo com as investigações, as propriedades seriam oriundas de recebimento de propinas, pagas pela empreiteira. A defesa de Lula apontava que houve contradição na decisão pois, embora o habeas corpus não tenha sido conhecido, teve o mérito julgado.
Anteriormente, o juiz federal Sergio Moro havia recusado por duas vezes a oitiva de Duran no processo. A defesa de Lula, que está preso em Curitiba, sustenta que o advogado disse durante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da JBS que tem provas de deturpações de documentos no sistema da Odebrecht. Por essa razão, o testemunho dele seria indispensável para esclarecer os fatos.
Já o juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o relator do processo, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, afirmou que a decisão de incluir ou não a oitiva cabe ao colegiado. Brunoni também ressaltou que não cabe análise de prova na atual fase do processo.
“Inviável em sede de habeas corpus adentrar na pertinência ou não de determinada prova em incidente de falsidade, sob pena de a corte recursal incursionar em matéria afeta à instrução, de conhecimento exclusivo do juízo de primeiro grau”, justificou o magistrado.