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‘TRF4 julga com celeridade adequada’, diz presidente do tribunal

Thompson Flores nega que haja prazo do tribunal para julgar caso do sítio de Atibaia. Nova condenação pode inviabilizar progressão de regime de Lula

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 25 abr 2019, 10h28 - Publicado em 25 abr 2019, 10h26

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Carlos Eduardo Thompson Flores, diz que a Corte não tem prazo para julgar o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo sobre o sítio de Atibaia (SP), em que foi condenado, em primeira instância, a 12 anos e 11 meses de prisão. Thompson Flores, no entanto, afirma que o tribunal costuma ser célere nos julgamentos.

“O TRF4, de modo geral, julga com uma celeridade adequada. Não é um tribunal que demora muito para julgar processos. Sejam cíveis, sejam criminais. Isso é um fato objetivo”, afirmou o magistrado.

Nesta quarta-feira, 24, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena de 12 anos e 1 mês imposta pelo TRF4 a Lula no caso do tríplex do Guarujá para 8 anos e 10 meses. Com a nova sentença, o ex-presidente pode ter direito à progressão para o regime semiaberto em setembro, o que poderia ser inviabilizado em caso de nova condenação em segunda instância.

Lula é réu em outras sete ações penais – entre elas, a do sítio de Atibaia, na qual foi condenado pela juíza Gabriela Hardt em fevereiro deste ano. O novo juiz da Lava Jato na primeira instância, Luiz Antonio Bonat, determinou ontem que as defesas dos condenados têm até oito dias para apresentar seus recursos e, depois do prazo, os autos do processo serão remetidos ao TRF4.

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O tribunal de segunda instância levou seis meses, a partir da condenação em primeira instância, para julgar o caso do tríplex. Agora, o presidente da Corte evita fazer cálculos sobre o processo do sítio em Atibaia. “É muito difícil de avaliar de antemão. O processo ainda não chegou ao tribunal, são vários réus, tem a questão dos prazos para responder a recurso, quando chega aqui no tribunal a providência que se toma é abrir vistas ao Ministério Público. Quer dizer que vai depender do tempo que eles vão apreciar”, disse ele.

Depois de a decisão do TRF4 ter sido reformada pelo STJ, Thompson Flores disse que não queria “adjetivar” o assunto e ressaltou que, embora tenha reduzido a pena, a Corte Superior manteve a condenação de Lula pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e não acatou as principais teses da defesa.

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“A consequência que se extrai é que o núcleo da decisão proferida pelo TRF4 foi mantido. Houve uma alteração na quantidade da pena que, pelo que me parece, aproxima-se daquela que foi fixada pelo então juiz de primeiro grau, doutor Sergio Moro, ministro da Justiça, e reduziram a pena de multa. Nosso tribunal, quando fixou aquela pena, teve uma interpretação da lei e dos fatos naquele sentido e o STJ, que tem a liberdade e o poder de fazer essa revisão, o fez”, afirmou.

Indagado sobre a importância de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar as ações que questionam a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, Thompson Flores disse que a forma atual aumenta a efetividade da Justiça.

“A jurisprudência em vigor hoje é aquela inaugurada pelo saudoso ministro Teori Zavascki no sentido de que o cumprimento das penas pode ser iniciado a partir de decisão de segunda instância. Nosso tribunal imediatamente editou uma súmula neste sentido logo depois da decisão do STF. Essa orientação tem dado uma grande efetividade às decisões das cortes”, declarou.

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