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TRF4 barra recurso pedindo absolvição sumária de Marisa Letícia

Segundo decisão, entendimento da 8ª Turma estava de acordo com orientação do Supremo e do STJ; intenção da defesa é preservar memória da ex-primeira-dama

Por Da Redação Atualizado em 14 fev 2018, 18h46 - Publicado em 14 fev 2018, 18h32

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, negou hoje (14) a possibilidade de a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recorrer aos tribunais superiores para declarar a absolvição sumária de Marisa Letícia Lula da Silva em duas ações penais, em decorrência da morte dela, ocorrida em fevereiro do ano passado.

A decisão foi tomada pela desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarràre. Ao decidir sobre a questão em segunda instância, a magistrada não admitiu a subida do recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) por entender que a 8ª Turma, ao negar o pedido, seguiu orientação das duas cortes. A defesa pode recorrer dessas decisões interpondo agravo de instrumento no TRF4, um para cada um dos recursos negados, que serão então enviados aos tribunais superiores para apreciação.

Em março do ano passado, o juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, declarou extinta a punibilidade (quando não é possível uma punição), porém não decretou a absolvição sumária da ex-primeira-dama como solicitou a defesa. A questão foi levantada no processo sobre a propriedade do apartamento tríplex no Guarujá (SP), em que o ex-presidente Lula foi condenado a doze anos e um mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, argumenta que, mesmo com a extinção da punibilidade, a absolvição sumária é necessária para afastar qualquer juízo negativo em relação à memória da ex-primeira-dama. Na 8ª Turma, os três desembargadores, João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus mantiveram a decisão de Moro. Eles entenderam que, além da legislação prever a extinção da punibilidade com o a morte, a questão não levava a nenhuma alteração da situação na prática, estando a memória de Marisa preservada.

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(com Agência Brasil)

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