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TRF3 restabelece direito de Lula a assessores e seguranças

Desembargador federal André Nabarrete Neto suspendeu decisão tomada pela 6ª Vara Federal de Campinas

Por Da Redação Atualizado em 29 Maio 2018, 19h23 - Publicado em 29 Maio 2018, 18h17

Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) atendeu nesta terça-feira 29 ao pedido formulado pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e restabeleceu o direito do petista a ter quatro seguranças, dois motoristas e dois assessores pagos pela União. Essas prerrogativas estão previstas na Lei 7.474/86 e vale para todos os ex-presidentes da República.

Segundo o veredicto do TRF3, ”aos ex-presidentes da República são conferidos direitos e prerrogativas, e não benesses, decorrentes do exercício do mais alto cargo da República e que não encontram nenhuma limitação legal”. A decisão desta tarde foi proferida pelo desembargador federal André Nabarrete Neto e suspendeu os efeitos da decisão do dia 16 de maio, do juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas.

Na ocasião, o magistrado acolheu as alegações de uma ação popular movida por um representante do Movimento Brasil Livre (MBL), que alegava não haver razão para o petista contar com os benefícios estando, desde o dia 7 de abril, preso na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, em razão de processo da Operação Lava Jato. Para Nader, apesar de a condenação em primeira e segunda instância do petista não afetar essa possibilidade prevista em lei, a Constituição também prevê a suspensão de atos com custos para o patrimônio da União em caso de “inexistência dos motivos” que os justificaram inicialmente.

Ele alegou, ainda, que Lula não precisava de nenhum dos três tipos de funcionários aos quais tem direito, estando preso e cumprindo “pena longa”. Em relação à segurança adicional, considerou dispensável, uma vez que “sob custódia permanente do estado, em sala individual (fato notório), ou seja, sob proteção da Polícia Federal”, o petista tem “muito mais segurança do que tivera quando livre, com alguns agentes a acompanhar-lhe aonde fosse”.

No parecer de hoje, o desembargador considerou, no entanto, que os direitos concedidos garantem ”não apenas a segurança pessoal, como também o apoio pessoal e a segurança patrimonial, de maneira que os servidores de sua confiança são necessários para a manutenção de sua dignidade e subsistência (fornecimento de medicamentos, roupas, e outros aspectos pessoais), assim como do patrimônio cultural do país”. Em outro trecho, André Nabarrete Neto destacou que ”a própria execução antecipada da pena é questionada pelos meios legalmente assegurados, com a real possibilidade de ser suspensa a qualquer momento para restabelecer a liberdade plena do recorrente”.

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