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TRF interrompe julgamento sobre liberdade de Cachoeira

Antes do pedido de vista, no entanto, o relator do pedido de habeas corpus, desembargador Tourinho Neto, votou a favor da soltura do bicheiro

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 12 jun 2012, 16h18

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região interrompeu nesta terça-feira o julgamento de um pedido da defesa do contraventor Carlinhos Cachoeira que pretendia anular todas as provas obtidas por escutas na Operação Monte Carlo da Polícia Federal. Se consideradas ilegais as interceptações, feitas com autorização da Justiça, os réus presos seriam libertados por falta de base para acusação. A paralisação da análise do habeas corpus em prol do bicheiro foi motivada por um pedido de vista do desembargador Cândido Ribeiro.

Antes de o tribunal interromper o julgamento, no entanto, o relator do pedido de habeas corpus, desembargador Tourinho Neto, votou a favor da anulação das provas obtidas contra Cachoeira. Para o magistrado, viola a lei conduzir uma investigação policial a partir de denúncias anônimas, ainda que as informações pudessem levar ao combate direto do esquema de contravenção de Cachoeira.

A partir da denúncia anônima de um esquema ilegal de exploração de jogos, o Juiz de Direito da 1ª Vara de Valparaíso de Goiás autorizou a quebra dos sigilos telefônicos dos suspeitos. A argumentação da defesa de Cachoeira busca anular todas as escutas telefônicas. Se forem considerados contaminados, os grampos comprometem a legalidade das outras provas produzidas contra o bando e contra as autoridades públicas citadas como integrantes do esquema.

A defesa de Cachoeira, coordenada pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, também observa no pedido de liberdade, cujo julgamento deve ser retomado na próxima semana, que os grampos contra o bicheiro foram interrompidos em agosto de 2011 e, depois, subitamente retomados em janeiro do ano seguinte, o que também seria ilegal.

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