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TRE vê Garotinho inelegível e nega registro para candidatura ao governo do RJ

Ex-governador que tenta voltar ao Palácio Guanabara pode recorrer judicialmente para tentar reverter decisão

Por Rayssa Motta Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Ludmilla de Lima Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 11 set 2026, 14h34 | Atualizado em 11 set 2026, 14h43
TRE vê Garotinho inelegível e nega registro para candidatura ao governo do RJ Priorize VEJA no Google

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) impugnou nesta sexta-feira, 11, o registro da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo estadual. Ele foi declarado inelegível em decorrência de uma condenação por improbidade administrativa relacionada ao período em que foi secretário de Governo na gestão da mulher, a ex-governadora Rosinha Matheus, que comandou o estado entre 2003 e 2007.

Garotinho pode recorrer judicialmente e, enquanto isso, fazer campanha, aparecer na urna e ter seus votos contados provisoriamente até que saia uma decisão final sobre o caso. Uma candidatura sub judice não será inédita para o ex-governador, que fez campanha a vereador nas eleições de 2024 com o registro impugnado.

Apesar da brecha, a decisão é um duro golpe na candidatura, já que o TRE reafirmou que Garotinho deve permanecer sem acesso aos fundos eleitoral e partidário, ao tempo de propaganda gratuita no rádio e televisão e não poderá comparecer aos debates.

A controvérsia do processo de registro gira em torno do prazo para contagem dos oito anos de inelegibilidade impostos na sentença de improbidade. A defesa do ex-governador alega que os efeitos da condenação expiraram no dia 31 de julho, ou seja, ele estaria apto a ser candidato. Já o Ministério Público Eleitoral defende que a penalidade começou a valer a partir da trânsito em julgado do processo de improbidade, o que ocorreu no dia 10 de agosto.

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O desembargador Bruno Bodart, relator do processo, deu razão ao Ministério Público. “Em qualquer cronologia de vigência da sanção, inclusive na sustentada pelo próprio impugnado, inexistia filiação válida e eficaz”, defendeu.

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