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TRE-PB julga impugnação de candidatura por suposta ligação com organização criminosa

Quando os membros da Corte Eleitoral se debruçaram sobre processo do emedebista, assessores foram convidados a se retirarem do plenário

Por Marcelo Ribeiro Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 3 set 2026, 17h30 | Atualizado em 3 set 2026, 18h51
TRE-PB julga impugnação de candidatura por suposta ligação com organização criminosa Priorize VEJA no Google

O TRE da Paraíba iniciou ontem a análise de uma ação do Ministério Público Eleitoral que pretendia barrar a candidatura de Cícero Lucena ao governo do estado e o julgamento foi realizado a portas fechadas. O ex-prefeito de João Pessoa é investigado por suposta ligação com organizações criminosas.

Quando os membros da Corte Eleitoral se debruçaram sobre o processo do emedebista, assessores foram convidados a se retirarem do plenário. Até mesmo “a tia do cafezinho” teve que deixar o espaço.

A expectativa é que a apreciação seja retomada nesta sexta-feira nos mesmos moldes.

Relator do processo, o desembargador Rodrigo Marques deu seu parecer pela improcedência da impugnação e, por conseguinte, pelo deferimento da candidatura de Cícero. O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Kéops de Vasconcelos.

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A desembargadora Giovanna Mayaer, por sua vez, divergiu do relator e votou pela procedência da ação de impugnação e consequente indeferimento.

O pedido de vista foi feito pelo desembargador Rodrigo Clemente. Além dele, também devem votar nesta sexta-feira os desembargadores Helena Fialho e João Benedito.

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Segundo apurou o Radar, o julgamento ocorreu a portas fechadas justamente porque os magistrados se debruçariam sobre a ação que apura suposta relação de Cícero com organizações criminosas, que tramita em segredo de justiça.

A defesa de Cícero afirmou que nas ações mencionadas pelo Ministério Público Eleitoral, o candidato do MDB ao governo paraibano sequer teve contra si denúncia recebida ou qualquer juízo de culpa. “Pensar em sentido contrário violaria o princípio constitucional da presunção de inocência, na tentativa de contornar essa garantia fundamental por meio de alegações ainda não confirmadas em qualquer grau de jurisdição pela Justiça brasileira”.

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