Toffoli muda voto e assembleias poderão derrubar prisão de deputados
O julgamento sobre a extensão da imunidade dos parlamentares estaduais começou em 2017 e sofreu uma reviravolta nesta quarta-feira
Após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, mudar o voto que havia lido há um ano e meio, as Assembleias Legislativas poderão revogar as prisões de deputados estaduais decretadas pela Justiça. O julgamento sobre a extensão da imunidade dos parlamentares começou em 2017, dividiu o plenário da Corte e sofreu uma reviravolta. A decisão foi aprovada por 6 votos a 5 nesta quarta-feira, 8.
Nos minutos finais do julgamento, Toffoli decidiu alterar o voto que havia concedido em dezembro de 2017. Naquela época, o presidente do STF acompanhou Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia no sentido de que as assembleias não poderiam revogar as prisões dos deputados estaduais, mas discordou deles ao admitir a possibilidade de as assembleias suspenderem o andamento de ações penais contra políticos que foram admitidas pelo Judiciário.
Para Ricardo Lewandowski e os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello, as assembleias podem revogar tanto as prisões quanto suspenderem as ações penais, posição à qual Toffoli aderiu hoje.
“Eu votei no sentido de que a Constituição federal faz referência a congressistas em relação à prisão. Em relação a outras imunidades, fala em deputados e senadores. Ou seja, em relação à prisão, exclusiva a parlamentares. Esse voto restou isolado, eu não vou insistir na minha posição. Na medida em que há dez colegas que não entendem diferenciação, eu me curvo àquilo que entendo estar na Constituição, que é a imunidade da prisão, a não ser em flagrante”, disse o presidente do Supremo.
Na manhã desta quarta, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o entendimento de Fachin, Rosa, Fux e Cármen contra a possibilidade de as assembleias revogarem tanto as prisões cautelares contra deputados estaduais quanto ao andamento de ações penais admitidas pela Justiça.
“Me parece que a Assembleia Legislativa não tem poder de sustar prisão cautelar. Quer sustar um processo penal em curso. Essa minha posição é coerente com o que eu tenho decidido nesse plenário. O direito deve ser interpretado à luz da realidade fática. O mundo real e a realidade fática brasileira são da revelação de um quadro de corrupção estrutural, sistêmica e institucionalizada e, portanto, acho que dentro dos limites e possibilidades semânticas da Constituição, o intérprete deve enfrentar essas disfunções que acometeram a realidade brasileira”, disse Barroso.
A discussão girou em torno de ações da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra dispositivos das Constituições dos estados do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e de Mato Grosso, que estendem aos deputados estaduais imunidades previstas na Constituição Federal para parlamentares federais.
(Com Estadão Conteúdo)
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Conheça, no quarto episódio da série Funcionário da Semana, a trajetória de Dias Toffoli – da infância com oito irmãos no interior de São Paulo à chegada ao topo do STF, passando pela vida no PT e pela polêmica censura imposta a reportagens sobre ele em dois sites.