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Toffoli determina retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação de Raquel Lyra; entenda

Medida reverte uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE); ainda cabe recurso

Por Paula Freitas Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 27 set 2026, 16h03
Toffoli determina retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação de Raquel Lyra; entenda Priorize VEJA no Google

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado, 26, a retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação Pernambuco de Coração, da governadora Raquel Lyra (PSD). A decisão reverte um entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que deverá recalcular a distribuição de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão no estado. Isso significa que Lyra, que concorre à reeleição, deve ter o tempo reduzido. Ainda cabe recurso.

O caso foi levado à Justiça após embates entre os diretórios estaduais e nacionais do PSDB e do Cidadania. A disputa começou em 31 de julho, quando a convenção estadual aprovou a entrada na coligação de Lyra. Mais tarde, o Colegiado Nacional da Federação PSDB-Cidadania declarou neutralidade e destacou a falta de consenso entre ambos os partidos em relação à campanha da governadora. A mudança ocorreu devido ao apoio da direção nacional do Cidadania à candidatura do ex-prefeito do Recife, João Campos (PSB).

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Em 5 de agosto, a coligação de Campos entrou com uma ação na Justiça eleitoral, enquanto uma comissão interventora da Federação PSDB-Cidadania solicitou ao TRE-PE sua retirada da Pernambuco do Coração. Mas, por quatro votos a três, o tribunal manteve a permanência na chapa no final do mês passado. Na ocasião, a corte argumentou que Frente Popular de Pernambuco não tinha poder para influenciar questões de outra legenda.

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Em decisão monocrática, Toffoli afirmou que 10 dos 19 membros do Colegiado Nacional da Federação PSDB-Cidadania se manifestaram contra a manutenção da aliança. Além disso, o ministro disse que não houve consulta prévia ao órgão nacional e que ainda não há consenso entre os dois partidos. O magistrado também avaliou que a decisão do TRE-PE contraria um entendimento do STF, segundo o qual os partidos que integram uma federação devem atuar de maneira unificada.

 

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