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TJ-SP afasta prefeito de Campinas por contratar 1.851 pessoas sem concurso

Com a decisão, Jonas Donizette terá os direitos políticos suspensos por 5 anos, pagará uma multa de R$ 716 mil e terá que exonerar os servidores

Por Da Redação 6 jun 2019, 17h44

A 6.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decretou o afastamento do prefeito de Campinas (SP) Jonas Donizette (PSB) por improbidade administrativa. O acórdão impõe ao prefeito a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos e multa no valor de 30 vezes o seu salário de 23.894,65 reais (716.839,50 reais), além de ordenar a exoneração de 1.851 comissionados.

A desembargadora Silvia Meirelles, relatora do recurso do Ministério Público do Estado, afirmou que Jonas Donizette criou um “cabide de empregos” no Executivo. Segundo a magistrada, o prefeito “se mostrou inapto para o exercício do cargo político de chefe do Poder Executivo Municipal, instaurando efetivo patrimonialismo durante o seu mandato”.

O prefeito também foi proibido de “contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”. A desembargadora determinou que sejam exonerados todos os funcionários “ocupantes de todos os cargos descritos nas leis declaradas inconstitucionais, no prazo de trinta dias, com a proibição de novas contratações para os mesmos cargos, sendo permitido apenas o preenchimento por meio de concurso público”.

Em nota, a Prefeitura de Campinas afirmou que “vai recorrer da decisão em instâncias superiores, lembrando que o prefeito Jonas Donizette, após orientação da Procuradoria de Justiça, foi quem teve a iniciativa de criar uma lei que limitou em 4% o número de servidores comissionados em relação ao total de servidores na Administração Municipal. Hoje, o número de servidores comissionados está em torno de 3% do total.”

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O caso

Jonas Donizette foi alvo de ação civil por improbidade, ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo. O processo apontou a “existência de cargos em comissão que contrariam às Constituições Federal e Estadual, violando os princípios do concurso público, da impessoalidade, da eficiência e da moralidade”.

A Promotoria apontou que Campinas tinha “um quadro exorbitante de cargos comissionados, muito superior ao de diversos países”. De acordo com a ação, a cidade tinha 846 cargos em comissão e mais 985 funções comissionadas, “um montante exorbitante de 1.851 cargos de chefia, direção ou de assessoramento”.

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Em 1.ª instância, a Justiça condenou Jonas “ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração por ele percebida na data da sentença”. Em seu voto, a desembargadora reformou a sentença, aumentando a multa e tirando o prefeito do Executivo.

“Note-se que a prova testemunhal é farta no sentido de demonstrar que as indicações para os cargos comissionados ocorriam sem quaisquer critérios técnicos e para o fim de satisfazer o interesse público, mas, ao revés, o eram tão somente para atender aos interesses pessoais de apaniguados políticos, favorecendo pessoas determinadas”, afirmou.

A magistrada apontou “um nefasto clientelismo operado pelo réu Jonas Donizette, o qual sem qualquer pudor, reiteradamente, nomeou os seus apaniguados para cargos públicos que claramente não poderiam ser preenchidos por mera nomeação”. A desembargadora afirmou, em seu voto, que houve “dolo de agir” por parte de Jonas Donizette.

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(Com Estadão Conteúdo)

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