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TJ de São Paulo condena Eduardo Bolsonaro a indenizar jornalista

Em sentença, juiz estabelece que deputado federal do PSL deve pagar multa de reparação de R$ 30 mil por danos morais

Por Marina Lang Atualizado em 21 jan 2021, 14h05 - Publicado em 21 jan 2021, 13h50

A 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou parcialmente procedente o pedido da jornalista Patricia Campos Mello, do jornal Folha de S.Paulo, e condenou o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) a indenizá-la por danos morais. O valor da indenização foi fixado em 30 mil reais. Ainda cabe recurso à condenação do parlamentar.

Em nota, o tribunal explicou que Eduardo Bolsonaro afirmou, em uma transmissão pelo YouTube, “que a autora tentava seduzir para obter informações prejudiciais ao seu pai, o presidente da República Jair Bolsonaro. Além disso, o deputado declarou que a jornalista teria sido promovida no trabalho por publicar notícias falsas. Tais declarações também foram veiculadas pelo réu em sua página pessoal no Twitter”.

O juiz Luiz Gustavo Esteves afirmou, em sua sentença, que Eduardo Bolsonaro extrapolou o direito de livre manifestação de pensamento ao fazer falsas imputações à repórter e entendeu que se tratou de crime contra a honra.

“O réu ao postar/transmitir em sua rede social que a autora teria praticado fake news e, como resultado, obtido uma promoção em seu trabalho, bem como que teria se insinuado sexualmente a terceira pessoa, no exercício de sua profissão, por certo, transbordou tais limites, ofendendo a honra daquela, colocando em dúvida, inclusive, a seriedade do seu trabalho jornalístico e de sua empregadora”, diz a sentença.

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Em sua defesa, Eduardo Bolsonaro disse que “apenas reproduziu” testemunho na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Fake News, mas o juiz descartou essa hipótese uma vez que já se sabia que o testemunho era falso quando o parlamentar fez a transmissão pelo YouTube. “No mínimo, foi incauto o requerido ao não ressaltar tal fato, o que reforça sua intenção de macular a imagem da autora”, escreveu o magistrado.

“Para a fixação do valor da indenização, foram considerados que o cargo da autora – jornalista – tem relação direta com os fatos e que o conteúdo do vídeo foi largamente difundido entre o altíssimo número de seguidores que o deputado possui nas redes sociais”, finalizou o comunicado do TJ de São Paulo.

Procurada pela reportagem de VEJA, a assessoria de imprensa do deputado federal ainda não se manifestou.

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