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Tempo joga a favor de Crivella em plano de candidatura ao Senado

Após conseguir suspender inelegibilidade, deputado tem caminho livre para alçar novo voo político em 2026

Por Rayssa Motta Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Ludmilla de Lima Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 1 jul 2026, 16h16 | Atualizado em 1 jul 2026, 17h59
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Dificilmente a decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu a inelegibilidade do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) será levada a julgamento no plenário antes das eleições. Isso significa que o ex-prefeito do Rio poderá concorrer a mais um mandato em outubro. Ele deve lançar em breve a pré-candidatura ao Senado.

O caso ainda precisa ser submetido ao crivo do plenário do TSE, que tem a competência para definir se mantém ou não o posicionamento de André Mendonça. Contudo, o tribunal entra em recesso nesta semana e, após a pausa no mês de julho, deve concentrar esforços na análise de pedidos relacionados diretamente ao pleito de 2026. Se a decisão liminar estiver em vigor até 15 de agosto, quando termina o prazo para registro das candidaturas, o caminho estará livre para Crivella constar nas urnas.

Mendonça deixou claro que a decisão é provisória, limitada à “superveniência de nova deliberação” do TSE, “sem produzir irreversibilidade jurídica” nem antecipar o julgamento do mérito, mas o tempo corre a favor do ex-prefeito. Interlocutores consideram que a chance de ele entrar na disputa antes de um eventual revés jurídico no plenário da Corte Eleitoral é grande.

Antes da liminar, Crivella cogitava lançar candidatura sub judice. Nesse cenário, precisaria correr contra o tempo para conseguir uma decisão revertendo a inelegibilidade até a data da diplomação, o que Mendonça já concedeu.

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Na decisão liminar, assinada nesta terça-feira, 30, a dois dias do recesso do Judiciário, o ministro atendeu a um pedido da defesa para suspender os efeitos – incluindo a inelegibilidade – da condenação de Crivella pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) no caso conhecido como “QG da Propina”, em que ele chegou a ser preso.

O ministro não analisou as provas do processo, mas reconheceu que o caso merece “apreciação aprofundada” antes de produzir efeitos potencialmente irreversíveis sobre os planos políticos do deputado. Mendonça também justificou que, embora tenha sido condenado no processo eleitoral, o ex-prefeito não foi condenado criminalmente. As duas ações (eleitoral e penal) têm como base o mesmo acervo de provas. O processo criminal não foi julgado, mas há dois votos pela rejeição da denúncia.

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“Embora seja certo que a independência entre as instâncias impede vinculação automática entre o juízo penal e o eleitoral, a existência de elementos supervenientes na esfera penal, que apontam dúvidas relevantes sobre a suficiência dos elementos de imputação contra o ora requerente, reforça a necessidade de cautela quanto à produção imediata dos efeitos da condenação eleitoral”, diz um trecho da decisão.

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