Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

TCU restringe prorrogações de contratos anteriores ao Decreto dos Portos

De acordo com o Tribunal de Contas da União, empresas do setor portuário podem renovar o contrato apenas uma vez

Por Estadão Conteúdo 27 jun 2018, 11h34

Em um processo aberto para apurar possíveis ilegalidades no Decreto dos Portos, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta terça-feira, 26, restringir as prorrogações de contratos de empresas no setor portuário sem licitação que poderiam ser feitas com base no decreto, assinado pelo presidente Michel Temer (MDB) em maio de 2017.

O tribunal determinou que o Ministério dos Transportes não permita renovações por até 70 anos nos casos de contratos assinados antes do decreto. Além disso, prevê que os contratos assinados entre 1993 e 2017, só poderão ser renovados uma única vez, porque essa era a previsão legal na época da assinatura dos contratos.

Além disso, o TCU decidiu encaminhar à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma cópia da decisão para que o órgão  analise se é inconstitucional a renovação de contratos posteriores ao decreto no prazo de 70 anos que ele prevê. Ministros viram indícios de inconstitucionalidade.

O posicionamento do tribunal atinge em especial os contratos assinados entre 1993 e 2017, que são a maioria dos 114 pedidos de adaptação de contratos feitos ao Ministério dos Transportes após a edição do decreto. Entre as empresas que pediram readequação nos contratos com base no Decreto dos Portos estão a Libra e a Rodrimar, que têm representantes investigados no Supremo Tribunal Federal (STF) no inquérito dos Portos junto com o presidente Michel Temer. O inquérito foi aberto para apurar se Temer beneficiou empresas do setor portuário em troca de vantagens indevidas.

A previsão de renovação de contratos em um prazo de até 70 anos foi introduzida pelo decreto, que permitia contratos de 35 anos renováveis sucessivas vezes até chegar a sete décadas. Mas não há previsão legal para esse prazo, segundo o tribunal.

Continua após a publicidade

Embora ministros tenham apontado que esse prazo é incompatível com os princípios da administração pública e que a prorrogação até 70 anos seria inconstitucional, eles limitaram apenas o efeito retroativo, para os contratos assinados entre 1993 e 2017, quando foi assinado o decreto.

Em um segundo ponto analisado pelos ministros, o tribunal decidiu também que irá monitorar, um por um, os pedidos de troca de área dentro do tribunal – outro ponto questionado no processo em análise no tribunal.

“Entendemos que não seria razoável fazer restrição a troca de áreas nas situações excepcionais em que para fins de administração e eficiência do porto uma área equivalente a uma outra dentro do mesmo porto possam ser permutadas. É claro que isso abre, e essa foi uma preocupação da área técnica, margens para desvios. E por isso acolhemos a proposta do ministro Muccio para que, em cada processo, sempre que alguém pretender permutar uma área do porto por outra equivalente, terá de ser analisado um processo aqui no TCU e o TCU irá examinar”, disse o ministro Bruno Dantas.

O último ponto em discussão era o que questionava se as empresas poderiam realizar obras fora da área que ocupam do terminal. O tribunal entendeu que sim, mas com algumas restrições. Além de necessidade de uma relação direta com o serviço que nele é realizado, a obra tem que estar na área pública do porto e o orçamento tem que ser previamente aprovado pela autoridade portuária.

Inconstitucionalidade

Quanto aos contratos posteriores a maio de 2017, apenas o STF pode analisar se o decreto presidencial é constitucional. Por isso, o TCU decidiu encaminhar uma cópia da decisão e da análise feita pela Corte de Contas à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que ela avalie se é o caso, ou não, de propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando o decreto na Suprema Corte.

Continua após a publicidade

“O único ponto de inconstitucionalidade é o da prorrogação por até 70 anos na ausência de uma previsão da lei. A lei é omissa quanto ao prazo máximo. A questão é saber se é compatível com os princípios da administração pública a renovação para casos futuros. Para casos passados já está dito que não pode”, disse Dantas. Para o ministro Benjamin Zymler, a previsão também é inconstitucional.

Defesas

O Palácio do Planalto reiterou que não há irregularidades no Decreto dos Portos. No início de junho, o Palácio emitiu nota dizendo que o inquérito sobre suposto benefícios concedidos ao grupo Rodrimar era “digno de Projac” e que “entrou no terreno da ficção policial”.

Procurada pela reportagem, o Grupo Libra disse que o decreto beneficiou um setor inteiro, não uma empresa em específico. Já a Rodrimar, disse que não recebeu benefícios do decreto e nunca atuou para ser privilegiada pelo poder público. A Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) informou que vai analisar os impactos do acórdão do TCU, mas que “o decreto continua sendo instrumento para atração de investimentos e precisa ser implementado”.

Em nota, o Ministério dos Transportes “reitera que todas as proposições foram embasadas em critérios técnicos a partir do diálogo produtivo e transparente com as entidades do setor privado, com o acompanhamento permanente da AGU (Advocacia Geral da União) e da Controladoria Interna deste Ministério”.

“O Tribunal reconheceu a possibilidade de implementação de investimentos privados em áreas comuns do porto (investimentos fora da área do arrendamento), bem como a possibilidade de substituição de áreas, desde que observados os limites nas análises prévias. Porém, indeferiu a possibilidade de adaptação dos contratos vigentes”.

Continua após a publicidade

Segundo o texto, o Ministério ainda aguarda a notificação do Tribunal “para a adoção de medidas decorrentes”.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.