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TCU condena nora de Lula a pagar multa de R$ 213 mil ao Sesi

Por unanimidade, ministros do Tribunal consideraram Marlene da Silva culpada pela acusação de ser funcionária fantasma da entidade em 2013

Por Guilherme Venaglia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 12 jun 2018, 23h55

Os nove ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram, por unanimidade, condenar Marlene Araújo Lula da Silva, nora do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a pagar multas no valor total de 213.000 reais ao Serviço Social da Indústria (Sesi). A maior parte, 173.000 reais, divididos entre ela e o ex-presidente do Sesi Jair Meneguelli. Os outros 40.000 reais são de uma multa aplicada individualmente a Marlene, que é casada com Sandro Luís Lula da Silva, um dos filhos do ex-presidente.

Acusada de ser funcionária fantasma do Sesi e receber sem trabalhar, nem ela nem a entidade conseguiram, de acordo com o entendimento dos ministros, comprovar a relação trabalhista. “Em relação aos empregados em questão, a alegação de que esses profissionais seriam responsáveis por realizar atividades relacionadas à agenda do Presidente da Entidade, conforme informado pela Entidade, caracterizaria uma sobreposição de atividades, visto que já existe um Gabinete em Brasília para cuidar da agenda do dirigente”, escreveu no acórdão o relator do caso, ministro Marcos Sherman.

“Ainda nesse sentido, se os empregados realizassem de fato as atividades mencionadas, haveria documentação demonstrando a participação deles em tarefas, tais como, ata de reunião, participação de eventos, e-mail tratando de assuntos relacionados à entidade”, continuou Sherman. Além de Marlene, também foi condenado pelo mesmo motivo um outro funcionário, Rogério Aurélio Pimentel.

A análise foi feita pelo Plenário do TCU no último dia 23 de maio, quando foram julgadas as contas apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) para o ano de 2013. Na decisão, os ministros determinaram que seja aberto um processo a parte para analisar todo o período em que Marlene Lula da Silva esteve na folha de pagamento do Sesi, de 2007 a 2015, podendo aumentar – e muito – as penas impostas nesta ação.

Marlene, Meneguelli e Pimentel tem 15 dias, a partir da publicação do acórdão nesta terça-feira, para efetuar o pagamento. Os três também foram inabilitados de exercer funções na Administração Pública Federal por um prazo de três anos.

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Defesa

Em suas alegações de defesa, Marlene Araújo Lula da Silva afirmou que um inquérito civil, que apurava as mesmas acusações, foi arquivado, “que a ausência de controle de frequência não implica a ausência da prestação dos serviços” e que o TCU erra ao não aceitar como prova documentos que comprovam o trabalho dela em outros anos. “Um funcionário fantasma, ou é ou não é fictício. É impossível supor que ele seria fraude mimética, alternando no tempo, ora real, ora ficção, e depois real, novamente”, diz o documento.

Apesar de reiterar que Marlene Araújo efetivamente trabalhava como assessora para a Presidência do Sesi, se ela não tinha responsabilidades específicas a culpa seria de seu empregador e não dela. “Mesmo que a empregada não exercesse, de fato, nenhuma atividade e permanecesse ociosa, à espera de uma deliberação da organização, o que jamais ocorreu, esta não poderia ser responsabilizada e punida por um erro administrativo de quem detinha o poder diretivo de lhe delegar as atividades laborais correspondentes”

Rogério Aurélio Pimentel não apresentou alegações de defesa ao TCU, mesmo tendo sido citado três vezes para tanto. Já Jair Meneguelli alegou que a criação da representação da direção nacional do Sesi em São Bernardo do Campo (SP) foi decidida de forma colegiada, que havia “boa-fé” nas contratações e que o serviço prestado foi comprovado por documentos encaminhados ao TCU.

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