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SUS facilita acesso de mulheres a exames contra câncer

Equipes médicas utilizarão rede básica de saúde e estrutura de programas sociais para levar procedimentos a pacientes em situação de vulnerabilidade

Por Guilherme Venaglia
28 nov 2017, 09h54

O presidente Michel Temer (PMDB) sancionou uma lei aprovada pelo Congresso Nacional que exige que o Sistema Único de Saúde (SUS) amplie a oferta de exames de prevenção de câncer de mama e de colo uterino para mulheres que “em razão de barreiras sociais, geográficas e culturais” não tenham acesso à saúde básica. A norma foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União.

A nova legislação prevê que as equipes médicas façam “busca ativa” de pacientes para submetê-las a exames, utilizando as estruturas dos programas sociais do governo e da rede pública de saúde.

O projeto de lei original, da deputada Josi Nunes (PMDB-TO), citava especificamente a vinculação com o Bolsa Família, mas este item foi alterado no substitutivo de Carmen Zanotto (PPS-SC). Agora, cabe ao Ministério da Saúde regulamentar o funcionamento desse processo de “busca” de pacientes para exames.

A regra em vigor anteriormente já previa que o SUS fosse obrigado a assegurar o exame citopatológico, para identificação do câncer de colo de útero, a todas as mulheres com vida sexual ativa e o exame mamográfico a todas as brasileiras com mais de quarenta anos de idade. A diferença com a sanção é que, para combater a mortalidade de pacientes vítimas das doenças, o governo passa a trabalhar com a necessidade de disseminar proativamente os procedimentos.

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