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Supremo decide hoje sobre validade de delação negociada pela PF

Julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado, e o placar está em 6 a 1 a favor das delações negociadas pelas polícias, mas com divergências

Por Da Redação Atualizado em 20 jun 2018, 14h34 - Publicado em 20 jun 2018, 07h56

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje (20), a partir das 14 horas, o julgamento sobre a autorização legal para que delegados das polícias Civil e Federal possam negociar delações premiadas, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas ( Lei 12.850/2013).

O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado, e o placar está em 6 a 1 a favor das delações negociadas pelas polícias, mas com divergências. O ponto comum entre os votos é sobre a validade da delação somente se o Ministério Público concordar com o acordo e a proibição de que delegados acertem as penas com os colaboradores.

Já votaram os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Edson Fachin votou contra. Faltam os votos dos ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e da presidente do STF, Cármen Lúcia.

Apenas Marco Aurélio defendeu na íntegra a livre atuação da PF no processo. “O que é a delação? Nada mais é do que um depoimento e da apresentação de provas. Não vejo por que a Polícia não poderia realizar esse procedimento”, explicou. Na ação, procuradores argumentam que é o MP o “titular da ação penal”, portanto o único que poderia conceder benefícios.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, por exemplo, a PF pode fechar o acordo e receber os relatos, mas apenas “recomendar” as vantagens que o colaborador obteria, sem efetivamente prometê-las. Já Luiz Fux considera que, se a Procuradoria não concordar com os termos, o juiz não pode homologar os acordos.

MPF versus PF

A corte julga ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) alega que a possibilidade de a PF realizar acordos enfraquece a atribuição exclusiva do Ministério Público de oferecer denúncia contra criminosos.

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Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, delegados da PF não têm a prerrogativa de oferecer prêmios ao colaborador, uma vez que cabe somente ao Ministério Público o papel de apresentar denúncia contra o criminoso.

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) discorda da PGR e considera que a tentativa de impedir que delegados possam propor a assinatura de acordos é um retrocesso.

(com Agência Brasil)

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