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Supremo começa agora a definir as penas dos mensaleiros

Julgamento se encaminha para o fim. Antes de encerrar trabalhos, porém, corte ainda precisa decidir como resolver os sete empates formados pelos ministros

Por Gabriel Castro
Atualizado em 10 dez 2018, 11h10 - Publicado em 23 out 2012, 06h32

A 40ª sessão de julgamento do processo do mensalão, nesta terça-feira, pode ser a última. Depois de encerrar a análise dos oito capítulos do processo e condenar o cérebro do esquema criminoso, o Supremo Tribunal Federal (STF) se dedica ao epílogo de uma história que, na corte, teve início ainda em 2007, quando o processo começou a tramitar.

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Faltam duas etapas: o estabelecimento da pena dos réus e definição de uma saída sobre a situação de seis acusados sobre os quais a corte se dividiu em 5 votos a 5. O presidente da corte, Carlos Ayres Britto, defende que os empates sejam debatidos na primeira parte da sessão. Joaquim Barbosa, o relator, prefere o contrário. Além das penas para cada réu, os ministros precisarão discutir se os parlamentares condenados (João Paulo Cunha, Pedro Corrêa e Valdemar Costa Neto) devem perder o mandato imediatamente.

Na discussão da chamada dosimetria das penas, os ministros vão levar em conta o grau de participação dos réus nos crimes, a culpabilidade e a reprovabilidade das condutas. Para seguir lendo o texto, clique aqui.

Em dia histórico, maioria do STF condena José Dirceu e a cúpula petista por formação de quadrilha. Este é o assunto analisado no 32º debate sobre o mensalão por Augusto Nunes, Marco Antônio Villa, Carlos Graieb e Reinaldo Azevedo. Confira no vídeo a seguir:

No caso de José Dirceu, por exemplo, são duas condenações: uma por corrupção ativa e outra por formação de quadrilha. As penas mínimas são, respectivamente, de 2 e 1 anos de prisão. As máximas, de 12 e 3 anos. A situação do petista deve se agravar porque ele corrompeu nove deputados federais. A pena não será multiplicada, mas o número de corrompidos é considerado um agravante. O fato de Dirceu ter ocupado uma posição de destaque no esquema também deve agravar a pena.

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Com a corte incompleta desde a saída do ministro Cezar Peluso, o julgamento do mensalão resultou em sete empates. Desses réus, quatro também foram condenados por outros crimes: o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), o ex-deputado peemedebista José Borba, o executivo do Banco Rural Vinícius Samarane e o ex-funcionário do PR Jacinto Lamas.

Três acusados estarão completamente livres se forem beneficiados com o empate: os ex-deputados João Magno (PT) e Paulo Rocha (PT) e o ex-ministro Anderson Adauto (PTB).

Leia no blog de Reinaldo Azevedo:

Não pensem que o julgamento do mensalão acabou. Sob certo ponto de vista, ele mal começou. Depois do maiúsculo trabalho feito pelo Supremo Tribunal Federal – que deu aos crimes os nomes que, durante um bom tempo, as oposições se negaram a dar -, resta agora o que chamarei de disputa pela narrativa histórica, que não coincide necessariamente com os fatos, sobejamente relatados e provados pela Procuradoria Geral da República, com o endosso da maioria dos ministros. Depois de examinar severamente as provas, o resultado é o que se viu: gestão fraudulenta, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, formação de quadrilha… A soma de horrores tinha um propósito, como também restou cristalino: executar um projeto de poder que buscava – busca ainda – tornar inermes as instâncias da República. O que o Supremo fez foi punir a extrema ousadia. Depois disso, aquela gente se tornou um pouco mais prudente, mas não quer dizer que tenha mudado de propósitos. Para os petistas, gosto de lembrar a frase de Talleyrand ao definir os Bourbons: “Não aprenderam; não esqueceram nada!” Quem vai se apossar dessa narrativa?

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