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Subprocurador quer que TCU faça pente-fino em uso de aeronaves da FAB

Lucas Rocha Furtado aponta ser necessário verificar se o transporte de autoridades e seus acompanhantes atendem ao interesse público

Por Leonardo Lellis Atualizado em 1 ago 2019, 17h09 - Publicado em 1 ago 2019, 17h08

Após um helicóptero da Força Aérea Brasileira ser usado para transportar familiares do presidente Jair Bolsonaro (PSL) para o casamento de seu filho mais novo, o deputado federal Eduardo Bolsonaro, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União quer que a corte investigue o uso de aeronaves da FAB. Segundo o TCU

Representação assinada pelo subprocurador do MP junto à corte de contas, Lucas Rocha Furtado, aponta ser necessário verificar se o transporte de autoridades e seus acompanhantes pela FAB atendem ao interesse público. Ele também questiona se a divulgação desse tipo de transporte são suficientes para demonstrar que não há prevalência de interesses privados.

O transporte de autoridades em aviões e helicópters do Comando da Aeronáutica é disciplinado pelo decreto 4.244, de 2002. Suas regras não se aplicam ao presidente da República e limitam o atendimento a situações de motivo de segurança, emergência médica, viagens de serviços e deslocamentos para o local de residência permanente. O texto ainda prevê que as autoridades devem informar a situação da viagem e a quantidade de pessoas que os acompanham.

O subprocurador observa que as decisões relativas ao transporte do presidente da República, são tomadas com “grande discricionariedade” em razão das particularidades de cada situação. “Isso não significa, no entanto, que, respeitadas condições excepcionais e estratégicas de segurança, seus deslocamentos e respectivos acompanhantes não possam ser de conhecimento público, em atendimento ao princípio da transparência e da supremacia do interesse público”, escreve.

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A petição acrescenta que, em relação ao transporte de outras autoridades, as informações divulgadas no site da FAB são insuficientes. “Sob a alegação de que se trata de responsabilidade da autoridade solicitante, a FAB tampouco divulga informações sobre os passageiros dos voos realizados”, afirma.

Rocha Furtado observa que o uso de patrimônio público para o transporte de parentes e amigos de autoridades remonta, pelo menos, desde o governo de João Figueiredo. O subprocurador lembra casos em que os ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva usaram aeronaves oficiais para o transporte de seus familiares.

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Ele ainda cita uma viagem do ex-presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, com amigos e parentes, para ir ver um jogo no Maracanã. O subprocurador ainda questiona o uso de aviões da FAB pelos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, e pelo deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ), atual presidente da Câmara.

A representação ao TCU observa que os casos, se não revelam, por si só, atos ilegais, “bastam para evidenciar a necessidade de a Administração aprimorar os mecanismos de controle, quer seja para garantir que as despesas atendam ao interesse público, quer seja para garantir que esse atendimento seja adequadamente compreendido pelo público, mediante a divulgação de informações detalhadas e precisas.”

A representação ainda não foi distribuída no TCU. “Após autuação, o processo será analisado pela unidade técnica responsável. Quando concluída a análise, será enviado ao relator sorteado e, posteriormente, à apreciação do Plenário do Tribunal, que expedirá acórdão com as medidas consideradas cabíveis. Não há previsão de prazo para conclusão dessas etapas.”

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