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STJ rejeita habeas corpus para retirar Azeredo da cadeia

Ministro Jorge Mussi negou liminar pedida pela defesa do ex-governador, que se entregou à Polícia Civil na tarde desta quarta-feira

Por Guilherme Venaglia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 23 Maio 2018, 22h03 - Publicado em 23 Maio 2018, 15h57

O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quarta-feira, 23, uma liminar em um habeas corpus contra a prisão do ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), que se entregou no começo da tarde à Polícia Civil de Minas Gerais.

A defesa do ex-governador recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinou a prisão imediata de Azeredo após a rejeição do seu último recurso em segunda instância.

O habeas corpus de Mussi ainda será julgado pela 5ª Turma da Corte, a mesma que rejeitou um pedido semelhante no caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O ministro pediu um parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre o pedido.

Eduardo Azeredo foi condenado a vinte anos e um mês de prisão pelo caso conhecido como “mensalão mineiro ou mensalão tucano”. Considerado culpado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, Azeredo teria se beneficiado de fraudes em patrocínios pagos por empresas estatais e que irrigaram, segundo a denúncia, a campanha dele à reeleição ao Governo de Minas Gerais em 1998.

Por decisão do juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte, Azeredo não vai para uma prisão comum. Ele conseguiu o direito de ficar preso em unidade da Polícia Militar ou dos Bombeiros, sem a necessidade da utilização de uniforme do sistema prisional do estado. A Justiça ainda proibiu o uso de algemas e decidiu que a Secretaria de Segurança Pública deve disponibilizar agentes penitenciários ao batalhão onde Azeredo ficará detido.

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