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STJ nega recurso contra prisão de ex-governador tucano

Condenado pelo 'mensalão mineiro', Eduardo Azeredo pode ser preso caso o Tribunal de Minas Gerais recuse um outro recurso seu em sessão no próximo dia 24

Por Guilherme Venaglia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 10 abr 2018, 21h08 - Publicado em 10 abr 2018, 21h07

O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta terça-feira uma liminar para impedir a prisão do ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB). Para Mussi, não há “constrangimento ilegal” no acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que autoriza a execução da pena de Azeredo após o esgotamento dos seus recursos em segunda instância.

A decisão do ministro cabe recurso e será analisada pela 5ª turma do STJ.

O caso é semelhante ao do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que também teve habeas corpus contra a prisão em segunda instância frustrados nas cortes superiores. A diferença essencial entre os processos é o de que como a condenação de Eduardo Azeredo não foi unânime, ele teve direito a mais um tipo de recurso, os embargos infringentes, que serão julgados no próximo dia 24 pelo TJMG.

O tucano foi condenado a 20 anos e dez meses de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, no processo conhecido como “mensalão mineiro” ou “mensalão tucano”. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o ex-governador foi beneficiado por um esquema de doações ilegais para sua campanha à reeleição ao governo de Minas em 1998.

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Embargos infringentes são aqueles que se beneficiam da divergência entre posições em uma condenação. É um recurso do réu que pede à Corte que considere a possibilidade de considerar o voto mais favorável ao réu como sua posição definitiva.

Se o pedido for rejeitado – e a prisão em segunda instância não for revista pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – Azeredo deve ser preso para começar a cumprir a pena. Caso contrário, poderá ser beneficiado pela prescrição: ele completa 70 anos em setembro e esse prazo cai de vinte para dez anos. Como os crimes foram cometidos em 1998, ele não poderá mais ser punido.

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