O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso do prefeito afastado de Barueri, Gil Arantes (DEM), para voltar ao cargo. Ele teve de deixar o posto por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo, que o tornou réu por 63 crimes de lavagem de dinheiro e desvio de verba pública, além de improbidade administrativa. Ele já teve os bens bloqueados e pode ser condenado a devolver 26 milhões de reais aos cofres do município. Arantes é investigado como chefe e beneficiário de um suposto esquema de desapropriação superfaturada de imóveis. Na última, segunda-feira, o ministro relator do caso no STJ, Nefi Cordeiro, rejeitou um habeas corpus impetrado pelo advogado Guilherme Batochio. Para o ministro, o afastamento foi fundamentado pela “presunção de ameaça à instrução (testemunhas seriam servidores municipais), como também a reiteração delitiva (imputados crimes em mandatos consecutivos) e a gravidade concreta do crime (com lavagem de dinheiro imputada até novembro de 2012, com danos à Prefeitura e orçamento local)”. (Alexandre Hisayasu e Felipe Frazão, de São Paulo).