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STJ julgará habeas corpus contra prisão de Lula na quinta-feira

Quinta Turma do tribunal, composta por cinco ministros, decidirá sobre pedido da defesa do ex-presidente contra a decisão do TRF4

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 27 fev 2018, 15h05 - Publicado em 27 fev 2018, 14h48

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para a próxima quinta-feira, 1º de março, o julgamento do habeas corpus preventivo da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a possibilidade de prisão do petista após o julgamento do recurso dele contra sua condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Os cinco ministros da Quinta Turma do STJ decidirão sobre o assunto em sessão marcada para as 13h.

No final de janeiro, ainda durante o recesso do tribunal, o ministro Humberto Martins havia negado liminarmente o habeas corpus e enviado o pedido ao relator da Lava Jato no STJ, ministro Félix Fischer. Além de Fischer, são membros da Quinta Turma os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik. Tanto o relator quanto o colegiado têm um histórico de decisões favoráveis aos entendimentos do juiz federal Sergio Moro, de primeira instância, e do TRF4.

No habeas corpus preventivo, dez defensores do ex-presidente solicitavam liminarmente que ele pudesse recorrer em liberdade contra a condenação ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para os advogados, há “certeza” de que o petista sofrerá um “constrangimento ilegal” com sua prisão “em breve espaço de tempo”.

Conforme o atual entendimento do STF, as penas impostas aos réus podem ser executadas, ou seja, pode haver prisão, a partir de condenação em segunda instância, como é o caso do ex-presidente. No recurso, os advogados de Lula ressaltavam que o Supremo reconheceu apenas a “possibilidade” de prisão após segunda instância, que não seria obrigatória e automática, e alegam que a decisão dos desembargadores viola a presunção de inocência do ex-presidente.

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A prisão de Lula depois do julgamento de seus recursos ao TRF4 foi definida pelo próprio tribunal, na sessão em que a 8ª Turma condenou o petista a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo envolvendo o tríplex do Guarujá. Como a condenação e a pena imposta foram unânimes entre os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus, a única possibilidade de recurso ao TRF4 são embargos de declaração, usados para questionar omissões, contradições e pontos obscuros na sentença e que levam até um mês para serem julgados.

A defesa de Lula já entrou com os embargos e ainda não há data para que os desembargadores da 8ª Turma decidam sobre eles.

Mesmo pedido ao STF

Depois da decisão de Humberto Martins, os advogados do ex-presidente impetraram outro habeas corpus preventivo, desta vez no STF. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin, responsável pelos processos do escândalo da Petrobras no Supremo, que acabou negando a solicitação da defesa do petista e a enviou à análise pelo plenário.

A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, ainda não marcou uma data para que os ministros julguem o habeas corpus. Na prática, a decisão do STF sobre o assunto será uma reanálise sobre a possibilidade de réus condenados em segunda instância serem presos para cumprir pena. Em outubro dede 2016, quando o Supremo firmou o atual entendimento de que as prisões nessas circunstâncias eram possíveis, o placar foi de 6 a 5.

De lá para cá, no entanto, o Gilmar Mendes, então favorável às detenções após sentenças de segundo grau, tem indicado que mudou seu voto. Outro a votar a favor das prisões, Teori Zavascki, morreu em um acidente aéreo em janeiro de 2017 e foi substituído pelo ministro Alexandre de Moraes, que já declarou ter a mesma posição. Considerando a provável mudança no voto de Gilmar, portanto, o novo placar seria de 6 a 5 contra o encarceramento após segunda instância. Por outro lado, é aventada a possibilidade de a ministra Rosa Weber, contrária à possibilidade no julgamento anterior, também mudar seu entendimento.

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