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STF veta regime aberto a mensaleiro que não pagou multa

Ex-deputado Romeu Queiroz foi condenado, além da pena de seis anos e seis meses, ao pagamento de 1,2 mi de reais pelos crimes de corrupção e lavagem

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 8 abr 2015, 16h14

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira ao ex-deputado Romeu Queiroz, condenado no julgamento do mensalão, o direito a progredir para o regime aberto. Por maioria, os ministros consideraram que o pagamento da multa a que o mensaleiro foi condenado é condição fundamental para que ele possa ser beneficiado com a progressão de pena. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, já havia rejeitado, em decisão individual, o pedido de Queiroz.

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“Nos crimes de colarinho, a parte mais severa da pena é de natureza mais pecuniária, esta, sim, capaz de inibir a prática de crimes. O não-pagamento seria um tratamento privilegiado em relação aos sentenciados nessa mesma ação que pagaram a sanção pecuniária”, disse o relator nesta quarta. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello considerou que a progressão de regime e a possibilidade de o mensaleiro cumprir prisão domiciliar é possível para o caso mesmo sem a quitação da multa.

“Pelo visto neste caso não teve um partido político para dar respaldo a ele para o pagamento da multa”, ironizou o magistrado em referência às vaquinhas promovidas pelo PT em benefício dos mensaleiros José Dirceu e José Genoino. Romeu Queiroz foi condenado a seis anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e ao pagamento de multa de cerca de 1,2 milhão de reais.

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