STF tem maioria contra redução de salário de servidor para ajustar contas
Seis ministros decidem vetar artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal que permitia estados e municípios reduzir jornada e remunerações em caso de crise
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 22, para impedir que estados e municípios endividados reduzam o salário de servidores públicos como forma de ajuste das contas públicas. A discussão, que dividiu a Corte, foi um dos pontos mais polêmicos no julgamento sobre a Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF), sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 2000.
Um dos artigos da LRF – que permite reduzir jornada de trabalho e salário de servidores caso o limite de gasto com pessoal de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) seja atingido – foi suspenso de forma unânime pelo STF em 2002. Agora, o Supremo analisou definitivamente o mérito da questão. O sinal vermelho à aplicação dessa medida frustra governadores, que esperavam poder usar esse instrumento para ajustar as contas públicas. Nas contas do Tesouro Nacional, 12 estados fecharam 2018 gastando mais que o permitido com a folha de pessoal. Com a redução da jornada e do salário, os estados que ultrapassam o limite poderiam economizar até 38,8 bilhões de reais.
“A escolha foi feita pela própria Constituição, que estabeleceu todas as hipóteses de enxugamento da máquina sem fazer constar a redução de salário de servidores. O custo social de corte de salário de servidor é vivermos o perigo constante de greve, que é muito pior que as possibilidades razoáveis criadas pela Constituição Federal (que prevê a demissão)”, disse o ministro Luiz Fux.
O ministro Marco Aurélio Mello concordou e destacou que a Constituição Federal prevê a irredutibilidade dos vencimentos. “Não posso reescrever a Constituição Federal já que dela sou guarda, e não revisor”, comentou.
Além de Fux e Marco Aurélio, se manifestaram contra a possibilidade de redução de salário dos servidores públicos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia – esta divergiu em parte dos colegas ao permitir a redução da jornada de trabalho dos servidores, mas sem a diminuição dos vencimentos. Na prática, isso significaria que um estado endividado poderia alterar a jornada de trabalho dos servidores, mas sem mexer nos salários. Em outro sentido, os ministros Alexandre de Moraes (relator das ações julgadas pelo plenário), Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli se manifestaram a favor das duas medidas – tanto redução de jornada como de salário.
O julgamento não foi concluído nesta quinta-feira devido à ausência do decano do STF, ministro Celso de Mello, que se recupera de uma pneumonia. Toffoli decidiu aguardar o retorno de Celso para encerrar a discussão sobre a validade da LRF. Não há previsão de quando o julgamento será retomado.
(Com Estadão Conteúdo)