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STF libera compartilhamento amplo de dados financeiros da Receita ao MP

Oito ministros entenderam que envio de informações é constitucional e não se trata de quebra ilegal de sigilo fiscal; alcance da decisão ainda será debatido

Por Da Redação Atualizado em 28 nov 2019, 19h12 - Publicado em 28 nov 2019, 15h19

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou o amplo compartilhamento de dados financeiros por órgãos de fiscalização e controle, como a Receita e o antigo Coaf, rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF), com membros do Ministério Público, procuradores e policiais para integrar investigações de crimes de lavagem de dinheiro, sem autorização judicial prévia. O julgamento foi encerrado por volta das 18h40 desta quinta-feira, 28.

Oito ministros votaram pelo total compartilhamento das informações. Foram eles: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Por outro lado, o presidente da Corte, Dias Toffoli, e os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram por impor restrições. Na prática, o julgamento derruba a liminar que suspendia as investigações baseadas em dados de órgãos de fiscalização e controle, entre elas a que envolvia o senador Flávio Bolsonaro.

Antes de encerrar a sessão, o ministro Dias Toffoli afirmou que, na próxima sessão, marcada para a quarta-feira 4, o plenário irá debater o alcance da decisão.

A maioria a favor do amplo compartilhamento foi formada no início da tarde desta quinta-feira, com o voto da ministra Cármen Lúcia, a primeira a se manifestar. A ministra acompanhou os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux e afirmou que o envio de dados “não pode ser considerada irregular”. Cármen Lúcia disse, ainda, que “sem aceso permitido ao Estado às fontes financeiras e encaminhamento ao MP, o combate a todas as formas de práticas criminosas seria ineficaz”.

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Depois de Cármen Lúcia, votou o ministro Ricardo Lewandowski, que também foi favorável ao amplo compartilhamento de dados sem prévia autorização judicial.

Na sequência, votou Gilmar Mendes. O ministro acompanhou o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, em relação aos limites do compartilhamento das informações da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf, mas, em relação à Receita, divergiu de Toffoli e votou pelo amplo compartilhamento, desde que os dados sejam necessários para “compor indícios de materialidade nas infrações apuradas”.

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O ministro Marco Aurélio Mello votou contra a maioria, e negou o recurso impetrado pelo Ministério Público. Em seu voto, o ministro afirmou que o processo “se tornou momentoso porque ganhou conotação de processo objetivo, no que implementadas duas medidas liminares”. O ministro Dias Toffoli atendeu a um pedido do senador Flávio Bolsonaro e suspendeu as investigações contra o filho do presidente Jair Bolsonaro e seu ex-assessor, Fabrício Queiroz, baseadas no compartilhamento de dados bancários e fiscais com o Ministério Público sem autorização do Poder Judiciário. À época, a decisão valia para todo o país e se estendia a qualquer pessoa investigada na mesma situação do parlamentar fluminense.

Último a votar, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, seguiu o entendimento do ministro Marco Aurélio Mello, no sentido de proibir o repasse de dados da Receita ao Ministério Público sem prévia autorização judicial. Em relação à UIF, porém, o decano considerou legítimo o compartilhamento de relatórios da unidade de inteligência com o Ministério Público.

O tema do compartilhamento de informações por órgãos de fiscalização e controle ganhou repercussão nos últimos dias depois que Toffoli pediu à UIF (Unidade de Inteligência Financeira) cópias de todos os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos nos últimos três anos. No total, eram cerca de 19.000 relatórios sigilosos, que tinham informações sobre 600.000 pessoas e empresas, incluindo políticos com foro privilegiado. Diante de críticas de entidades que representam procuradores, Toffoli voltou atrás na decisão.

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(Com Estadão Conteúdo)

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