STF tem 4 votos a favor e 2 contra reeleição de Alcolumbre e Maia
Estão a favor Gilmar Mendes, Toffoli, Moraes e Lewandowski. Nunes Marques votou contra segunda reeleição; Marco Aurélio e Cármen Lúcia foram contra
Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal votaram, nesta sexta-feira, 4, a favor da reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM). Votaram nesse sentido o relator da ação, Gilmar Mendes, e os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.
Já o ministro Nunes Marques votou a favor apenas da recondução de Alcolumbre, mas não a de Maia. Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia votaram contra.
A votação acontece no plenário virtual, sistema em que não há debate nem encontro entre os ministros e os votos são por escrito. Os outros ministros da Corte têm até o dia 11 de dezembro para votar.
Gilmar Mendes, relator do caso, avalia que tanto Alcolumbre quanto Maia possam se reeleger para a presidência das Casas. Ele também votou por criar uma regra para que haja limite de uma única recondução, mas defende que isso só valha a partir da próxima legislatura. Com isso, Maia, que é presidente da Câmara desde 2016, poderia se reeleger. Lewandowski, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes seguiram o relator sem ressalvas.
Já Kassio Nunes Marques acompanhou a decisão de Gilmar, mas com ressalvas. Na opinião do ministro, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado podem se reeleger uma vez, mas a regra deve valer desde já.
Pelo voto de Nunes Marques, a reeleição estaria liberada para Alcolumbre, mas não para Maia. “Peço vênia, no entanto, para divergir de Sua Excelência quanto à aplicação prospectiva do julgado. Nesse ponto, declaro vedada a reeleição ou a recondução de quem já esteja ou venha a ser reeleito”, registrou o ministro, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro recentemente para o STF, ao discordar de Mendes.
O agora decano Marco Aurélio Mello votou contra a reeleição. Para ele, o artigo 57 da Constituição é “categórico” e veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediata. “A parte final veda, de forma peremptória, sem o estabelecimento de qualquer distinção, sem, portanto, albergar – o que seria um drible – a recondução para o mesmo cargo na eleição imediata”, escreveu.
Cármen Lúcia também votou contra a reeleição. “É vedada constitucionalmente a recondução a cargo da Mesa de qualquer daquelas Casas Congressuais na eleição imediatamente subsequente, afastando-se a validade de qualquer outra interpretação”, explicou.