Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

STF retoma nesta quarta julgamento sobre validade de conduções coercitivas

Na sessão da semana passada, o relator, ministro Gilmar Mendes, votou para proibir definitivamente a condução de investigados para depoimentos

Por Agência Brasil 13 jun 2018, 07h55

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 13, a partir das 14h, o julgamento sobre a validade da decretação de condução coercitiva para levar investigados a interrogatório policial ou judicial em todo o país.

O julgamento começou na semana passada, mas somente o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, chegou a votar. Gilmar defendeu que a medida seja considera inconstitucional. Na sessão desta quarta, mais dez ministros devem votar.

As conduções já estão suspensas desde dezembro, por uma liminar do relator do caso. A nova decisão do STF terá caráter definitivo sobre o tema.

Mendes atendeu a pedido de suspensão das conduções, feito em duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PT e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista no Código de Processo Penal, é incompatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o país estão impedidos temporariamente de autorizar conduções coercitivas.

As ações foram protocoladas meses depois de o juiz federal Sergio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na Polícia Federal, durante as investigações da Operação Lava Jato.

Ao votar sobre a questão, para decidir o caso de forma definitiva, o ministro manteve o entendimento anterior e disse que as “conduções coercitivas são um novo capítulo da espetacularização da investigação”. Segundo Gilmar Mendes, esse tipo de condução é inconstitucional por se tratar de coação arbitrária do investigado.

“Resta evidente que o investigado ou réu é conduzido para demonstrar sua submissão à força. Não há uma finalidade instrutória clara, na medida em que o arguido não é obrigado a declarar ou se fazer presente no interrogatório”, argumentou.

A OAB sustentou e entrou com ação no Supremo por entender que a condenação só pode ocorrer em caso de descumprimento de intimação para o investigado prestar depoimento. A Procuradoria-Geral da República reconheceu que existem casos de arbitrariedade, mas entendeu que isso não significa que a condução coercitiva seja incompatível com a Constituição.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.