STF retoma nesta quarta-feira julgamento sobre Lei de Improbidade
Os ministros avaliam se as mudanças na legislação aprovadas pelo Congresso no ano passado podem ser aplicadas a casos em andamento ou já encerrados
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 10, a partir das 14h, o julgamento que pode mudar o entendimento sobre a aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa. Os ministros avaliam se a legislação, alterada em 2021 pelo Congresso e sancionada em outubro do mesmo ano pelo presidente Jair Bolsonaro, pode beneficiar as pessoas condenadas com base na lei antiga, em vigor desde 1992.
Entre as principais alterações, a nova lei não prevê crime na modalidade culposa – quando existe a intenção de cometer atos de improbidade. Além disso, determina casos em que os atos ilegais podem prescrever, ou seja, não podem mais ser punidos. O julgamento começou na quarta-feira 3, quando o plenário da Corte ouviu o advogado da mulher que foi condenada, especialistas e O procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu que as mudanças só devem valer a partir da data de publicação da nova lei.
O relator, Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar e defendeu que a nova lei não retroaja em casos passados, mas abriu precedente para agentes públicos que ainda são investigados ou que têm casos em andamento na Justiça. Isso significa que a regra antiga da lei não pode ser aplicada a casos que seguem em tramitação, em qualquer instância.
O ministro André Mendonça também já analisou o caso. O voto dele foi mais amplo no sentido da aplicação da nova lei de improbidade, que deveria ser aplicada a todos os casos em andamento na Justiça. Mendonça afirmou ainda, no caso de condenações definitivas, que a nova regra também pode ser aplicada. O magistrado opinou também para que os novos prazos de prescrição dos processos, que se tornaram mais curtos, se apliquem aos que estão em andamento.
No caso concreto, os ministros do STF julgam um recurso de uma advogada para ser beneficiada pela nova Lei de Improbidade. De acordo com o processo, ela atuou pelo INSS durante quatro anos na década de 1990 e teria causado prejuízo à instituição, porque teria agido com negligência. Ela foi condenada cerca de 10 anos depois. O advogado dela, Francisco Zardo, defendeu a extensão dos benefícios da nova lei. Para ele, a profissional não tinha a intenção de cometer crime que causasse prejuízo aos cofres públicos.
De acordo com um levantamento feito pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, uma mudança no entendimento pode afetar mais de 20 mil ações de improbidade administrativa que tramitam na justiça paulista. Isso porque a decisão que será tomada no STF tem a chamada repercussão geral e será aplicada a todos os casos semelhantes nas diferentes instâncias do Judiciário, não só em São Paulo, mas em todo o país.
(com Agência Brasil)