Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

STF indica que vai rejeitar denúncias baseadas apenas em delações

Segunda Turma da corte negou, por 3 a 1, receber ação contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI) e entendeu que processo não reuniu provas contra o parlamentar

Por Agência Brasil Atualizado em 15 ago 2018, 00h17 - Publicado em 14 ago 2018, 21h04

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira, 14, por 3 votos a 1, denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI) e mais dois acusados pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.

Na decisão, os ministros afirmaram que a denúncia se baseou na palavra de delatores que não conseguiram apresentar provas de suas acusações – em um indicativo de que não receberão outros processos com base apenas em delações.

O advogado de Ciro, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, comemorou o entendimento da Segunda Turma. “É extremamente relevante, pois faz profundas observações sobre a necessidade do Ministério Público não se ater somente às delações. O Supremo criticou com veemência o fato das denúncias estarem sendo propostas sem um critério técnico, apenas baseadas nas palavras dos delatores.”

De acordo com a acusação, feita ao Supremo em 2016, pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o senador teria recebido, por meio de outros acusados, 2 milhões de reais em propina da UTC Engenharia, uma das empreiteiras investigadas na Lava Jato. O valor seria correspondente a obras vinculadas ao Ministério das Cidades e ao governo do do Piauí. Os fatos foram delatados pelo empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC, um dos delatores do esquema de corrupção na Petrobras.

Continua após a publicidade

O caso começou a ser julgado em junho pela Segunda Turma do STF e foi retomado nesta tarde, com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes. Para Gilmar, os delatores não apresentaram comprovações para corroborarem suas citações nos depoimentos de delação contra o senador. “Em sede de juízo de admissibilidade da acusação, não há elementos suficientes para caracterização da justa causa e a abertura do processo”, argumentou o ministro.

Também votaram pela rejeição da denúncia os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Eles também entenderam não foram produzidas provas suficientes para abertura da ação penal contra o senador. O relator da Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, foi único a votar pelo recebimento da denúncia, por entender há indícios suficientes dos supostos crimes. Celso de Mello não participou da sessão.

“O que tem acontecido nas delações é algo absolutamente inacreditável, permitir-se que os delatores tenham contato antes das delações ou que retifiquem posteriormente suas delações. Isso mostra que é possível a manipulação das delações por parte dos delatores”, disse Lewandowski.

Continua após a publicidade

Durante o julgamento, o advogado de Ciro Nogueira disse que Ricardo Pessoa nunca relatou em seus depoimentos qualquer pedido ou promessa de vantagens por parte do parlamentar.

Após a decisão do colegiado, Kakay divulgou uma nota em que “as denúncias apresentadas tendo como base somente delações não podem servir de suporte sequer para dar início a uma ação penal. Uma denúncia, por si só, já é um sério gravame e atinge profundamente o cidadão. Logo, terá que apontar elementos probatórios concretos que justifiquem a justa causa para a ação penal”.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.