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STF proíbe doação não identificada para campanhas eleitorais

Nove ministros acompanham o entendimento do relator, Alexandre de Moraes

Por Agência Brasil Atualizado em 10 abr 2018, 17h19 - Publicado em 22 mar 2018, 15h40

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, por 10 votos a 1, que as doações feitas por pessoas físicas para campanhas eleitorais não podem ser ocultas, precisando ser sempre identificadas, inclusive nas transferências entre partidos e candidatos.

Após ter sido suspenso na sessão de quarta-feira, depois de uma discussão entre os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, o julgamento da ação foi retomado nesta quinta-feira.

O ministro Marco Aurélio Mello esclareceu o voto que havia proferido na quarta-feira e foi o único a divergir no sentido de que, no caso de transferências de partido para candidato, as doações não precisariam ser identificadas. Mas ele ficou vencido pelos demais ministros.

Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou um dos artigos da reforma eleitoral de 2015, segundo o qual não seria necessário identificar os doadores que deram origem ao dinheiro nas transferências de partido para candidato.

Assim como os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, para quem as doações eleitorais devem ser identificadas ao longo de “todo o caminho percorrido pelo dinheiro destinado às campanhas políticas”, sem exceção.

Para Moraes, o ocultamento da identidade dos doadores, sob qualquer hipótese, violaria princípios republicanos de transparência e impediria o cidadão de tomar decisão esclarecida sobre o voto. Caso fosse permitida, a doação oculta iria contribuir para uma “influência desproporcional do poder econômico nas eleições”, concordou Fux em seu voto proferido quarta-feira.

Apesar de votar com a maioria, Gilmar Mendes proferiu um longo voto na ação, no qual voltou a criticar o que chamou de “desastrosa” decisão do Supremo, tomada em 2015, de proibir as doações eleitorais por empresas. Ele defendeu a separação dos poderes e o respeito ao que for decidido pelo Legislativo.

“A reforma política feita pelo Judiciário leva a problemas e a catástrofes. Está evidente também no debate que se travou quanto à doação de empresas privadas. O resultado está aí. Nenhuma dúvida em relação a isso”, disse Mendes. Ainda assim, ele afirmou ser indubitável que as doações ocultas seriam inconstitucionais e também acompanhou o relator.

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