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STF nega pedido para anular votação sobre doações eleitorais

Grupo de 60 parlamentares argumentava que a medida só foi aprovada após uma manobra do presidente da Câmara, Eduardo Cunha

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 17 jun 2015, 15h11

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira pedido para que fosse suspensa a votação no Plenário da Câmara dos Deputados que ratificou a permissão de empresas bancarem campanhas eleitorais. A tentativa partiu de um grupo de 61 deputados, de cinco partidos, liderados pelo PT.

O tema, um dos mais controversos da reforma política em discussão no Congresso, foi aprovado após uma manobra do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que colocou em deliberação uma emenda constitucional permitindo as doações empresariais aos partidos um dia depois de o mesmo Plenário da Casa ter rejeitado as doações privadas a partidos e candidatos.

A votação na Câmara um dia depois de uma proposta similar ter sido rejeitada pelos deputados levou um grupo de deputados a apresentar um mandado de segurança ao STF para tentar anular a aprovação das doações de empresas a partidos. O argumento dos parlamentares era que a Constituição Federal proíbe que a mesma matéria seja votada duas vezes num mesmo ano.

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