STF nega pedido de Pazuello e Ernesto Araújo contra quebra de sigilo
CPI aprovou a quebra de sigilo para aprofundar, entre outros pontos, investigações sobre o chamado "tratamento precoce" e o colapso no Amazonas
Os ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negaram neste sábado, 12, pedidos do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e do ex-chanceler Ernesto Araújo para reverter a quebra dos sigilos telefônico e telemático de ambos determinada pela CPI da Pandemia. Lewandowski decidiu também manter o levantamento da confidencialidade de mensagens da médica Mayra Pinheiro, conhecida como “Capitã Cloroquina”, também aprovada pela CPI.
A comissão de inquérito aprovou nesta semana a suspensão do sigilo dos dados de Pazuello e Pinheiro e ordenou, entre outros pontos, que plataformas como o Facebook e o Instagram encaminhem ao colegiado trocas de mensagens do ex-ministro desde abril do ano passado, incluindo “mensagens privadas, participação em grupos fechados, comentários e postagens, lista de amigos e toda atividade nelas realizada”. Na mesma ocasião foram aprovada a quebra de sigilos do ex-chanceler Ernesto Araújo e de integrantes do “gabinete paralelo“, responsável pelo assessoramento informal do presidente Jair Bolsonaro e por controversas medidas sanitárias durante a pandemia.
Com o levantamento dos sigilos é possível acessar, por exemplo, o conteúdo de conversas em aplicativos de mensagens, históricos de pesquisas em sites de busca e registros dos alvos da CPI feitos por aplicativos de localização.
Pazuello protagonizou um conjunto de medidas sanitárias consideradas desastrosas pelos integrantes da CPI – da recusa sistemática à compra de vacinas ofertadas pela farmacêutica Pfizer até a tentativa de isenção de culpa no colapso de saúde no Amazonas, quando pacientes morreram por falta de oxigênio nos hospitais. Como principal nome das Relações Exteriores do Brasil, Araújo, por sua vez, é apontado como peça importante nos ataques do governo brasileiro à China, parceiro comercial do país e fabricante do Ingrediente Farmacêutico Ativo (IFA), matéria-prima para a produção de vacinas anti-Covid.
No caso de Mayra Pinheiro, a suspensão do sigilos busca identificar com quais interlocutores a então secretária de Gestão do Trabalho e da Educação da Saúde trocou informações e qual o conteúdo de mensagens enviadas pela então subordinada de Pazuello. Em mensagem enviada à Prefeitura de Manaus, por exemplo, Pinheiro afirmou que era “inadmissível” que o governo local não utilizasse medicamentos como cloroquina e ivermectina, drogas que não têm eficácia comprovada contra a Covid-19 mas que eram tratadas como prioridade número um do governo Bolsonaro no enfrentamento da pandemia.
Ao analisar os pedidos de Pazuello e Pinheiro, o ministro Lewandowski considerou que a CPI tem poderes para, ao longo da investigação, determinar a suspensão dos sigilos, afirmou que o acesso aos dados não é “abusiva” e disse que não é o caso de o Judiciário intervir na atuação parlamentar. Ainda assim, ele afirmou que a comissão de inquérito deve zelar para manter as informações sem acesso irrestrito ao público e proteger conteúdos de natureza privada que não tenham relação com a investigação.
Alexandre de Moraes, que negou o recurso apresentado por Ernesto Araújo contra a CPI, entendeu que as comissões de inquérito têm a prerrogativa de acessar dados sigilosos de alvos de investigação e, portanto, não haveria razão ao ex-chanceler de buscar na Justiça a anulação da ordem aprovada pelos parlamentares. Segundo o magistrado, “os direitos e garantias individuais não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade política, civil ou penal por atos criminosos, sob pena de desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito”.