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STF libera Demóstenes Torres para disputar eleição em outubro

Segunda Turma do Supremo decidiu nesta terça-feira, por 3 votos a 2, derrubar inelegibilidade do ex-senador, cassado em 2012 por quebra de decoro

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 17 abr 2018, 19h20 - Publicado em 17 abr 2018, 19h19

Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (17) confirmar a decisão do ministro Dias Toffoli, que havia afastado a inelegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres (PTB-GO). Na prática, a decisão do colegiado abre caminho para que Demóstenes concorra nas próximas eleições. Procurador no Ministério Público do Estado de Goiás, ele deseja reconquistar uma cadeira no Senado em outubro.

Demóstenes Torres foi afastado cautelarmente do cargo de procurador pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em outubro de 2012, após a abertura de processo administrativo. Ele foi cassado pelo Senado em julho daquele ano por quebra de decoro parlamentar, sob acusação de envolvimento com o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, que foi denunciado por exploração de jogos ilegais e corrupção.

Em dezembro do ano passado, a Segunda Turma do STF anulou a decisão do CNMP, que determinou a abertura de processo administrativo disciplinar contra Demóstenes.

Naquele julgamento, os ministros entenderam que o processo administrativo disciplinar contra o ex-senador foi baseado em interceptações telefônicas no âmbito das operações Vegas e Montecarlo, que haviam sido declaradas nulas por unanimidade pela Segunda Turma do STF, em outubro de 2016. À época, o colegiado entendeu que houve “usurpação” das competências da Corte, a quem caberia autorizar as interceptações em telefones de Demóstenes Torres. Dessa forma, o processo administrativo também deveria ser anulado.

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Demóstenes alegava ao STF que, mesmo com o procedimento administrativo do CNMP e as provas das operações declaradas nulas, ainda persistem os efeitos da decisão do Senado que decretou a perda do seu mandato e, consequentemente, a sua inelegibilidade. Os ministros do STF, no entanto, atenderam ao seu pedido apenas no que diz respeito às suas pretensões eleitorais em 2018 – e não à reintegração dele à Casa.

“Estamos no âmbito da existência dessas provas e seus efeitos, porque, embora em relação à perda do cargo, eu não conheço (o pedido para que Demóstenes seja reintegrado ao cargo de senador), em relação aos efeitos da resolução, estou suspendendo os efeitos para a esfera eleitoral”, decidiu Toffoli.

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O ministro Ricardo Lewandowski concordou com o colega. “Eu me atenho a esses dois fundamentos: não é possível que um ato político do Senado seja sindicado pelo Poder Judiciário, no caso a cassação do mandato do Senador. Entendo que não é possível o automatismo, a aplicação automática da suspensão de direitos políticos em relação à cassação de mandato”, disse Lewandowski. O ministro Gilmar Mendes também seguiu o entendimento de Toffoli.

Decano da Corte, o ministro Celso de Mello abriu a divergência no julgamento desta terça-feira, por não entender que se evidenciam no caso “quaisquer das hipóteses legitimadoras ao acesso instrumental da reclamação”. “A mim me parece que se revela inadequado o meio utilizado pela parte ora reclamante”, avaliou Celso de Mello.

O ministro Edson Fachin também votou contra o pedido de Demóstenes, considerando não ser possível afastar a inelegibilidade depois da cassação do mandato de senador. “Também entendo que há que se prestigiar até em homenagem a decisão do Senado Federal, mas, partindo dessa premissa, chego a uma conclusão distinta, porque entendo que o Senado Federal, em 2012, ao cassar o mandato do senador, fez incidir a inelegibilidade que está precisamente na lei complementar 64 (de 1990). Estamos indo de encontro à decisão do Senado Federal”, observou Fachin.

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