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STF libera Barusco e CPI da Petrobras suspende acareações

Ministro Celso de Mello atendeu pedido da defesa do ex-gerente Pedro Barusco, que alega frágil estado de saúde e dificuldade de locomoção

Por Laryssa Borges e Gabriel Castro, de Brasília
7 jul 2015, 18h57

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira as acareações que seriam feitas pela CPI da Petrobras envolvendo o ex-gerente de Serviços da estatal Pedro Barusco, o ex-diretor da petroleira Renato Duque e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. As acareações estavam agendadas para quarta e quinta-feira. O magistrado atendeu a um pedido da defesa de Barusco, que alega que o câncer ósseo do ex-dirigente se agravou no último mês e dificultaria o seu deslocamento até a comissão. Com a decisão judicial, a CPI vai dispensar os outros dois depoentes.

“Não posso dizer que essa decisão é uma decisão simpática aos nossos trabalhos. Nossos trabalhos ficam prejudicados, até porque o senhor Pedro Barusco não pode estar doente só para vir ao Congresso Nacional. Ele vai a Curitiba, depõe, participa de audiência e quando é para vir aqui ele usa de alguns argumentos e artifícios jurídicos para tentar não cumprir essa agenda, que é tão importante para nós”, protestou o presidente da CPI, deputado Hugo Motta (PMDB-PB), ao ser informado da decisão.

A advogada do delator, Beatriz Catta Petra, disse que o pedido foi levado ao Judiciário após negativa do presidente da CPI de cancelar a acareação. Ela lembra ainda que o ex-gerente já compareceu a outra sessão da CPI por onde permaneceu depondo por mais de seis horas e se compromete a levar o ex-gerente de volta à comissão de inquérito assim que a saúde do depoente permitir.

“O paciente sofre de câncer ósseo, grave moléstia que, por haver piorado no último mês, dificulta o seu deslocamento e permanência nas audiências de acareação designadas pela CPI”, relatou a advogada, que pediu autorização para Barusco “somente comparecer à CPI quando tiver plenas condições de saúde para tanto, ou seja, quando suas condições físicas lhe permitirem passar tanto tempo sentado, na mesma posição, respondendo às questões dos parlamentares, bem como que suas condições psicológicas lhe permitam passar por tamanha situação de stress”.

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Ao analisar o pedido, o ministro Celso de Mello, que ocupa a presidência do STF durante o recesso do Judiciário, considerou os laudos médicos apresentados pela defesa do ex-gerente e disse que a ausência dele na CPI não pode causar prejuízos jurídicos ao depoente. “Não posso desconhecer as informações contidas no ‘relatório médico’ produzido pelos impetrantes e que contém a descrição das gravíssimas condições de saúde que efetivamente afligem o ora paciente, que sofre de câncer ósseo denominado Osteossarcoma Multifocal Metacrônico Esclerosante de Baixa intensidade’, que constitui ‘doença raríssima'”, afirmou o ministro

Na semana passada, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, rejeitou pedido apresentado por Duque para cancelar a acareação com Barusco. Contudo, o ministro concedeu habeas corpus garantindo o direito de o ex-diretor e Vaccari de permanecerem em silêncio durante a sessão da CPI na Câmara.

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